TEXTO 1
Um marco na regulamentação sobre dados pessoais no Brasil
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, entrou em vigor em setembro de 2020. Ela representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais, para instituições públicas e privadas. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.
Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Leis-e-normas/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd. Acesso em: 12 abr. 2023.
Adaptado.
TEXTO 2
LGPD: qual a diferença entre dados pessoais e dados sensíveis
De acordo com Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o dado pessoal é “toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”, ou seja, são as informações básicas de um determinado indivíduo: nome, sobrenome, endereço de residência, RG, CPF, data de nascimento, e-mail, telefone, nacionalidade, hábitos de consumo, interesses – inclusive as informações que constam nas redes sociais, como as páginas que curtiu ou seguiu.
O dado sensível é o “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.
Disponível em: https://olhardigital.com.br/2021/08/17/tira-duvidas/lgpd-qual-a-diferenca-entre-dados-pessoais-sensiveis-e-anonimizados/.
Acesso em: 12 abr. 2023. Adaptado.
TEXTO 3

A partir da leitura dos TEXTOS 1, 2 e 3, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema “” em modalidade escrita formal da língua portuguesa. Organize e relacione, de forma coerente e coesa, valores, opiniões, crenças, hipóteses e ideias para defesa do seu ponto de vista.
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