“Três problemas básicos afetam o Poder Judiciário brasileiro: o excesso de processos, a morosidade e a falta de acesso à Justiça. O diagnóstico foi apresentado nesta segunda-feira (17/02) pelo secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, durante audiência pública para debater a eficiência do primeiro grau de jurisdição, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.
Diante dos três problemas apresentados em audiência pública, o que pode ser feito?
Redija sua opinião em texto dissertativo-argumentativo, em linguagem culta, dando especial atenção aos argumentos apresentados.
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Texto I
Todos os reclusos devem ser tratados com o respeito inerente ao valor e dignidade do ser humano. Nenhum recluso deverá ser submetido a tortura ou outras penas ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis em qualquer circunstância. A segurança dos reclusos, do pessoal do sistema prisional, dos prestadores de serviço e dos visitantes deve ser sempre assegurada.
Regras de Nelson Mandelra. https://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/Nelson_Mandela_Rules-P-ebook.pdf (Adaptado)
Texto II
Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infrat…
A moradia digna é um direito constitucional fundamental, mas ainda é sinônimo de insegurança para muitas pessoas e representa um desafio persistente para gestores públicos, especialmente na cidade do Rio de Janeiro, marcada por profundas desigualdades urbanas. Além de ser pauta central da Agenda Rio 2030, alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, o direito à moradia envolve discussões sobre justiça social, equidade e atuação estatal.
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I. Direito à moradia na cidade do Rio de Janeiro
O tema da não universalização do acesso à moradia digna é particularmente sensível para o caso da cidade do Rio de Janeiro, cuj…



