TCU verifica risco alto à privacidade de dados pessoais coletados pelo governo
Em 2022, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar as ações governamentais e os riscos à proteção de dados pessoais que fundamentou a elaboração de diagnóstico sobre os controles implementados pelas organizações públicas federais para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em suma, a análise abrangeu 382 organizações a respeito de aspectos relacionados à condução de iniciativas para providenciar a adequação à LGPD e às medidas implementadas para o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei.
No voto do ministro relator, João Augusto Ribeiro Nardes, foi constatado que:
- A fiscalização foi estruturada a partir de três questões de auditoria: 1) As organizações se estruturaram para a condução de iniciativas de adequação à LGPD? 2) As organizações implementaram medidas e controles de proteção de dados pessoais para adequação à LGPD? 3) A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e o CNPD (Conselho Nacional de Proteção de Dados) estão estruturados e em operação conforme estabelecido na LGPD?
- A maioria das organizações públicas federais, 76,7%, está no grau inexpressivo ou inicial do processo de adequação à LGPD, conforme a figura a seguir:

Figura I. Grau de adequação das organizações auditadas à LGPD
No acórdão, os ministros do Tribunal de Contas da União recomendaram à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, com fundamento no art. 11 da Resolução – TCU 315/2020, que, considerando o controle realizado sobre a atuação administrativa das organizações sob sua jurisdição, edite normativos e guias, consultando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, para auxiliar o processo de adequação das organizações à LGPD.
Extraído de https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-verifica-risco-alto-a-privacidade-de-dados-pessoais-coletados-pelo-governo.htm
Considerando as informações apresentadas, discorra sobre as competências da ANPD; sobre o princípio da privacidade e segurança por padrão e indique como esse princípio poderia ter sido violado em instituições auditadas pelo Tribunal de Contas da União.
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