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Q240567 | Direito Administrativo
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2023
Questão inédita Padrão de resposta Resolução em texto20 linhas Resolução de Aluno +90%

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O artigo 71, IX, da Constituição atribui aos Tribunais de Contas, na compreensão da Suprema Corte, a competência para sustar atos administrativos — e o procedimento licitatório é uma sucessão de atos administrativos —, por outro lado, em matéria de contratos, a Constituição não atribui aos Tribunais de Contas, pelo menos a priori, essa mesma competência (artigo 71, §1º). 

https://www.conjur.com.br/2021-ago-12/interesse-publico-duas-faces-poder-cautelar-tribunais-contas

Redija um texto dissertativo a respeito de garantia contratual em licitações públicas, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021. Ao elaborar seu texto, aborde os seguintes aspectos:

1) modalidades de garantia contratual previstas em lei e os limites de percentuais previstos para cada caso;

2) regras previstas na lei para suspensão de licitações pelo Tribunal de Contas.;

 


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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luanrodriguesj
luanrodriguesj
Inscrito
1 ano atrás

A garantia contratual em licitações públicas é um mecanismo importante para assegurar o cumprimento dos contratos celebrados entre a Administração Pública e os particulares. A Lei n.º 14.133/2021 estabelece diversas modalidades de garantia, incluindo caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou seguro-reserva técnica. Cada modalidade possui limites de percentuais previstos, variando de acordo com o valor do contrato. Por exemplo, para contratos de grande vulto, a caução em dinheiro pode chegar a até 30% do valor do contrato, enquanto o seguro-garantia pode ser de até 30% também. Essas garantias visam proteger a Administração em caso de descumprimento contratual pelo particular.
Quanto à suspensão de licitações pelo Tribunal de Contas, a Lei de Licitações prevê regras específicas. Embora o artigo 71, IX, da Constituição confira aos Tribunais de Contas competência para sustar atos administrativos, incluindo procedimentos licitatórios, a jurisprudência da Suprema Corte esclarece que essa competência não se estende automaticamente aos contratos. Portanto, a suspensão de licitações pelo Tribunal de Contas ocorre mediante decisão fundamentada e observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Essa medida tem por objetivo garantir a lisura e a legalidade dos processos licitatórios, prevenindo possíveis irregularidades e protegendo o interesse público.