O artigo 71, IX, da Constituição atribui aos Tribunais de Contas, na compreensão da Suprema Corte, a competência para sustar atos administrativos — e o procedimento licitatório é uma sucessão de atos administrativos —, por outro lado, em matéria de contratos, a Constituição não atribui aos Tribunais de Contas, pelo menos a priori, essa mesma competência (artigo 71, §1º).
https://www.conjur.com.br/2021-ago-12/interesse-publico-duas-faces-poder-cautelar-tribunais-contas
Redija um texto dissertativo a respeito de garantia contratual em licitações públicas, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021. Ao elaborar seu texto, aborde os seguintes aspectos:
1) modalidades de garantia contratual previstas em lei e os limites de percentuais previstos para cada caso;
2) regras previstas na lei para suspensão de licitações pelo Tribunal de Contas.;
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A garantia contratual em licitações públicas é um mecanismo importante para assegurar o cumprimento dos contratos celebrados entre a Administração Pública e os particulares. A Lei n.º 14.133/2021 estabelece diversas modalidades de garantia, incluindo caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou seguro-reserva técnica. Cada modalidade possui limites de percentuais previstos, variando de acordo com o valor do contrato. Por exemplo, para contratos de grande vulto, a caução em dinheiro pode chegar a até 30% do valor do contrato, enquanto o seguro-garantia pode ser de até 30% também. Essas garantias visam proteger a Administração em caso de descumprimento contratual pelo particular.
Quanto à suspensão de licitações pelo Tribunal de Contas, a Lei de Licitações prevê regras específicas. Embora o artigo 71, IX, da Constituição confira aos Tribunais de Contas competência para sustar atos administrativos, incluindo procedimentos licitatórios, a jurisprudência da Suprema Corte esclarece que essa competência não se estende automaticamente aos contratos. Portanto, a suspensão de licitações pelo Tribunal de Contas ocorre mediante decisão fundamentada e observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Essa medida tem por objetivo garantir a lisura e a legalidade dos processos licitatórios, prevenindo possíveis irregularidades e protegendo o interesse público.