A Sociedade Empresária X celebrou, na qualidade de vendedora, contrato de compra e venda mercantil com a Sociedade Empresária Y, tendo sido extraída duplicata no ato da emissão da fatura. O título foi endossado à Instituição Financeira Z e, no endosso, foi lançada cláusula constitutiva de mandato ao endossatário. O crédito não foi pago no vencimento e, por isso, a Instituição Financeira Z levou o título a protesto. Ao ser notificada do ato, a Sociedade Empresária Y insurgiu-se contra ele, tendo alegado que é também credora da Sociedade Empresária X e que o crédito poderia ser extinto por compensação, o que está sendo discutido em ação judicial de que a Instituição Financeira Z não é parte.
A Sociedade Empresária Y afirmou, ainda, que o protesto é indevido por violar a boa-fé e que vem sofrendo danos de ordem patrimonial e extrapatrimonial.
À época do protesto, o processo entre as Sociedades Empresárias X e Y ainda não fora sentenciado nem houvera decisão de que se suspendesse a exigibilidade do crédito. A Instituição Financeira Z não faz parte dessa demanda nem teve ciência formal do processo.
Com base na situação hipotética apresentada e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), redija um texto, atendendo ao que se pede a seguir.
1 Identifique e explique a modalidade de endosso impróprio descrita na situação em apreço. [valor: 0,30 ponto]
2 Esclareça se a Instituição Financeira Z responderá pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais sofridos pela Sociedade Empresária Y, caso o protesto seja declarado indevido, abordando a natureza jurídica da responsabilidade do endossatário no caso concreto. [valor: 0,46 ponto]
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.



