Considere que Lúcia é servidora pública da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e, no dia 27 de julho de 2022, concluiu um curso de especialização, com o fim de aumentar seus vencimentos por meio do recebimento do Adicional de Especialização. No dia 28 de julho de 2022, em uma quinta-feira, o Reitor expediu uma portaria suspendendo o recebimento de todos os requerimentos de implantação do Adicional de Especialização e, no mesmo dia, Lúcia teve ciência de que não poderia nem mesmo realizar o pedido pretendido. Em face da situação, Lúcia impetrou mandado de segurança no dia 28 de novembro de 2022 contra o ato coator praticado pelo Reitor da referida universidade, requerendo o reconhecimento do direito ao adicional. No dia 30 de novembro de 2022, a autoridade coatora foi notificada e no dia 05 de dezembro teve ciência do feito o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. Diante da flagrante ilegalidade da conduta do reitor, foi concedida a segurança, a qual transitou em julgado no dia 01 de março de 2023. No dia 01 de abril de 2023, Lúcia ajuizou ação de cobrança dos valores pretéritos à impetração do mandado de segurança que reconheceu o seu direito, e o réu foi citado no dia 15 de março.
Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda de forma fundamentada:
a) Lúcia impetrou o mandado de segurança dentro do prazo previsto na Lei de Mandado de Segurança? Explique.
b) Qual a natureza do prazo para impetração do mandado de segurança? O prazo deve ser contado em dias úteis ou corridos?
c) Qual o termo inicial dos juros de mora na ação de cobrança ajuizada por Lúcia? Explique.
d) A impetração prévia do mandado de segurança repercutirá na ação de cobrança ajuizada?
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