Com o objetivo de construir uma rodovia em um terreno rural pertencente a uma sociedade de economia mista federal, o Poder Legislativo estadual aprovou uma lei que declarou a desapropriação por utilidade pública do bem, após a autorização do presidente da República por meio de decreto. Em seguida, como o bem não estava vinculado a nenhuma finalidade pública, houve um acordo na esfera administrativa entre os chefes do Poder Executivo dos entes federativos envolvidos, para concluir essa intervenção estatal na propriedade. Contudo, após o início das obras de construção da rodovia, surgiu uma necessidade imperiosa de instalar um hospital regional no terreno, devido à carência de serviços de saúde na região. Por isso, o estado modificou a finalidade da construção em curso, o que suscitou o descontentamento do poder público federal em relação ao acordo previamente firmado, levando-o a considerar a retomada do bem.
Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma justificada, com base na jurisprudência majoritária do STF e do STJ, aos seguintes questionamentos.
1 É válida a iniciativa do Poder Legislativo estadual para declarar a desapropriação do referido bem de propriedade de ente público federal? [valor: 4,75 pontos]
2 É possível a sociedade de economia mista federal retomar o terreno diante da alteração da destinação realizada pelo estado? [valor: 4,75 pontos]
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Discorra, de maneira fundamentada, a respeito da acumulação remunerada de cargos públicos, abordando os seguintes aspectos:
1 – panorama da disciplina constitucional acerca da acumulação remunerada de cargos públicos; [valor: 2,35 pontos]
2 – acumulação da remuneração de cargo público com proventos de aposentadoria oriundos de regime próprio de previdência social; [valor: 0,90 ponto]
3 – parâmetros definidos pela jurisprudência do STF em relação à cumulação de proventos de aposentadoria ou pensões por morte decorrentes de ocupação de cargos públicos, bem como ao alcance da Emenda Constitucional n.º 20/1998. [valor: 1,50 ponto]
A respeito do julgamento das contas prestadas anualmente pelo governador do Distrito Federal, discorra, de forma fundamentada, acerca dos seguintes aspectos:
1 – competências do TCDF e da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no âmbito do processo de julgamento das citadas contas; [valor: 1,75 ponto]
2 – providências a serem tomadas pelo relator das contas ao concluir a versão preliminar do relatório analítico e manifestações processuais decorrentes, bem como seus prazos; [valor: 1,75 ponto]
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