Sueli contratou Mário para matar o pai dela, José. No momento da empreitada criminosa, ocorrida em 15/12/2012, em local ermo e pouco iluminado, Mário, ao se aproximar da vítima, a qual estava de costas enquanto colocava pilhas em uma lanterna, assustou-se com o movimento de José, que se virou bruscamente. Imaginando que a vítima estivesse armada com uma pistola, Mário disparou três vezes em direção a ela, por presumir que seria morto. Em razão dos disparos, José morreu imediatamente.
Houve desmembramento dos julgamentos, e o conselho de sentença absolveu Mário, tendo reconhecido a legítima defesa putativa.
Sueli foi devidamente julgada e condenada, já tendo cumprido, ininterruptamente, desde 4/11/2013, 2/3 da pena que lhe fora imposta pela prática de homicídio qualificado. Sueli cometeu uma série de faltas graves no interior do estabelecimento prisional em que se encontra.
A defesa constituída de Sueli requereu, no juízo de execuções penais, que lhe seja concedido o livramento condicional, salientando que ela apresenta bom comportamento há mais de 12 meses e não tem qualquer outra condenação criminal.
Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada na legislação, na doutrina e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, aos questionamentos a seguir.
1 Deveriam ter sido estendidos à corré Sueli os efeitos da absolvição de Mário? [valor: 4,00 pontos]
2 Como são definidos os institutos da legítima defesa putativa, legítima defesa subjetiva e legítima defesa sucessiva? [valor: 5,20 pontos]
3 Há algum impedimento para que o benefício do livramento condicional seja concedido a Sueli? [valor: 6,00 pontos]
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