Durante a análise das contas da Secretaria X, exercício 2021 (Processo nº 123/2023), o Tribunal de Contas do Distrito Federal verificou que o órgão:
Fato 1: não executou as despesas por meio de processo licitatório, adquirindo bens e serviços de um fornecedor com preços maiores que os praticados no mercado local, culminando em comprovado dano ao erário;
Fato 2: gastou os escassos recursos públicos em atividades que não trazem retorno para o cidadão, como a construção de uma ponte em uma região em que não circulam automóveis;
Fato 3: executou despesas em valores maiores que os inicialmente previstos no orçamento, sem prévia autorização legislativa, e sem comprovar a caracterização de crédito extraordinário.
Após a apuração do fato, o TCDF solicitou a citação do responsável e abriu prazo para apresentação de defesa ou recolhimento do débito.
Em sua defesa, o jurisdicionado alegou que cumpre as metas definidas, apesar de gastar mais do que o inicialmente planejado, necessitando de suplementações orçamentárias durante a execução de suas atividades. Ademais, no tocante ao equilíbrio da execução do orçamento e as compras sem licitação, alegou que há um conflito entre a responsabilidade fiscal e a responsabilidade social e justificou que a espera por autorização legislativa ou elaboração do processo licitatório impactariam na não prestação do serviço, logo, seus atos prezam pela responsabilidade social. Não houve recolhimento do débito.
Tendo como base a situação hipotética, redija, na qualidade de Auditor de Controle Externo, uma Informação direcionada ao Diretor da sua unidade, no qual emita posicionamento acerca das contas da Secretaria X, sob a ótica da Constituição Federal de 1988, do Regimento Interno do TCDF e das demais legislações aplicáveis. Em seu texto, aborde necessariamente o que se pede a seguir:
- Estrutura da Informação, nos moldes do Manual de Redação Oficial do TCDF. [valor: 6,00 pontos]
- Análise dos Fatos 1, 2 e 3. [valor: 14,00 pontos]
- Análise da defesa. [valor: 10,00 pontos]
- Conclusão e posicionamento acerca do julgamento das contas. [valor: 8,00 pontos]
Obs.: Na estrutura da Informação, dispense apensos, nome e cargo.
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