Ao realizar uma auditoria na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF), a equipe constatou as seguintes situações:
- A SEE/DF adquiriu 50 cadeiras e 20 mesas. O contrato foi assinado pelo Sr. Kareca B. Ludo, chefe do serviço de patrimônio, em 22.05.2022. Em 30.06.2022, o recebimento dos bens foi atestado pelo chefe do serviço de patrimônio, o qual também inseriu as placas de patrimônio, registrou os bens no sistema e distribuiu às escolas.
Em 22.12.2023, ao analisar os registros contábeis, verificou-se que:
- Em 2022, nenhum dos bens adquiridos foram depreciados;
- Em razão de serem considerados inservíveis, não estão mais sendo utilizados pela entidade 10 mesas e 5 cadeiras;
- Os bens adquiridos em anos anteriores apresentam valor contábil bastante divergente do valor justo.
A auditoria está sendo documentada no Processo nº 123/2023. Trata-se do 2º Relatório de Auditoria e deve ser assinado por “Auditor Aprovado”. Dispense o cargo.
Tendo como base o Manual de Contabilidade aplicado ao Setor Público e a jurisprudência dos Tribunais de Contas, redija, na qualidade de Auditor de Controle Externo, um Relatório de Auditoria (nos moldes do Manual de Redação do TCDF – 2ª Edição) [valor: 6,00 pontos], respondendo, necessariamente, ao que se pede a seguir:
- O recebimento do material pelo Chefe do Setor de Patrimônio está em consonância com os princípios de controle interno? [valor: 8,00 pontos]
- como devem ser depreciados os bens adquiridos no ano de implantação da depreciação? [valor: 8,00 pontos]
- quais procedimentos serão adotados com relação aos bens considerados inservíveis? [valor: 8,00 pontos]
- como devem ser depreciados os bens adquiridos em anos anteriores, cujo valor contábil é divergente no que tange ao valor justo? [valor: 8,00 pontos]
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