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Q235612 | Contabilidade Pública e Controle Externo
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2023

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Ao realizar uma auditoria na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF), a equipe constatou as seguintes situações:

  • A SEE/DF adquiriu 50 cadeiras e 20 mesas. O contrato foi assinado pelo Sr. Kareca B. Ludo, chefe do serviço de patrimônio, em 22.05.2022. Em 30.06.2022, o recebimento dos bens foi atestado pelo chefe do serviço de patrimônio, o qual também inseriu as placas de patrimônio, registrou os bens no sistema e distribuiu às escolas.

Em 22.12.2023, ao analisar os registros contábeis, verificou-se que:

  • Em 2022, nenhum dos bens adquiridos foram depreciados;
  • Em razão de serem considerados inservíveis, não estão mais sendo utilizados pela entidade 10 mesas e 5 cadeiras;
  • Os bens adquiridos em anos anteriores apresentam valor contábil bastante divergente do valor justo.

A auditoria está sendo documentada no Processo nº 123/2023. Trata-se do 2º Relatório de Auditoria e deve ser assinado por “Auditor Aprovado”. Dispense o cargo.

Tendo como base o Manual de Contabilidade aplicado ao Setor Público e a jurisprudência dos Tribunais de Contas, redija, na qualidade de Auditor de Controle Externo, um Relatório de Auditoria (nos moldes do Manual de Redação do TCDF – 2ª Edição) [valor: 6,00 pontos], respondendo, necessariamente, ao que se pede a seguir:

  • O recebimento do material pelo Chefe do Setor de Patrimônio está em consonância com os princípios de controle interno? [valor: 8,00 pontos]
  • como devem ser depreciados os bens adquiridos no ano de implantação da depreciação? [valor: 8,00 pontos]
  • quais procedimentos serão adotados com relação aos bens considerados inservíveis? [valor: 8,00 pontos]
  • como devem ser depreciados os bens adquiridos em anos anteriores, cujo valor contábil é divergente no que tange ao valor justo? [valor: 8,00 pontos]

 


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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