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Q232382 | Direito Administrativo, Direito Constitucional e Administração Geral e Pública
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2023

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A Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep) do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) realizou alguns atos de pessoal entre 2022 e 2023, os quais estão em fase de análise da Consultoria Jurídica da Presidência (CJP), para subsidiar a decisão da Presidência.

Alguns casos, no entanto, demandam uma análise mais aprofundada:

Caso 1: Após a realização de detalhado diagnóstico acerca das dificuldades na gestão dos projetos desenvolvidos no âmbito do Tribunal, verificou-se que o órgão apresentava diversos problemas de comunicação e integração de informações para produção dos relatórios gerenciais de gestão de pessoas. Como solução, tendo como base o PMBOK, foram criados três grupos de processos de gerenciamento de projetos: iniciação; execução; e monitoramento e controle.

Caso 2: Em 2022, três Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal, já estáveis e em pleno exercício, foram nomeados para cargos de professores da SE/DF. No momento da posse, todos apresentaram declaração informando que estavam acumulando cargos públicos. Tal declaração foi imediatamente aceita pela SE/DF e, como já possuíam mais de 3 anos no exercício do cargo anterior, não precisaram cumprir o estágio probatório nos cargos de professores. Além disso, embora já tenha passado mais de um ano entre a posse e esta análise, não foram encontradas comprovações de compatibilidade de horários, nem na SE/DF, nem no TCDF.

Os autos estão sendo analisados no Processo nº 123/2023, cujo assunto é “Solicitações diversas”. O seu parecer deve ser entregue ao Diretor no dia 15 de outubro de 2023. Trata-se do décimo segundo parecer entregue pela CJP em 2023.

Tendo como base as informações suscitadas, elabore, na condição de Analista Administrativo de Controle Externo, lotado na CJP, um parecer, nos moldes do Manual de Redação Oficial do TCDF-2ª Edição. No relatório, deve-se abordar, necessariamente, a análise de regularidade dos casos e apresentar sua opinião, com sugestões de encaminhamento.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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