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Q232377 | Direito Administrativo e Direito Constitucional
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2023
Questão inédita Padrão de resposta Resolução em texto50 linhas Resolução de Aluno +90%

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), durante o período de junho a setembro de 2023, realizou auditoria na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SE/DF). A fiscalização foi documentada no Processo nº 123/2023, cujo objeto era analisar a regularidade dos atos de pessoal realizados pela jurisdicionada entre 2020 e 2022.

Ao longo da auditoria, a equipe constatou os seguintes achados:

Achado 1: Em 2022, o governo realizou 2.200 contratações de professores por tempo determinado, para suprir demanda dita temporária, decorrente de um alto e recorrente índice de afastamentos legais de professores ocupantes de cargo efetivo, especialmente em licença para tratamento de saúde. Embora se reconheça que o quantitativo é alto frente à quantidade total de servidores efetivos, que é de 22 mil, a contratação temporária é prevista em lei distrital e foi motivada sob o pretexto de que o serviço de educação não pode parar, logo, visa o interesse público.

Achado 2: Em 2020, três Auditores de Controle Externo do TCU, já estáveis e em pleno exercício, foram nomeados para cargos de professores da SE/DF. No momento da posse, todos apresentaram declaração informando que estavam acumulando cargos públicos. Tal declaração foi imediatamente aceita pela SE/DF e, como já possuíam mais de 3 anos no exercício do cargo anterior, não precisaram cumprir o estágio probatório nos cargos de professores. Além disso, não foram encontradas comprovações de compatibilidade de horários entre 2020 e a data da auditoria.

 O seu relatório deve ser entregue ao Diretor no dia 15 de outubro de 2023. Trata-se do 3º relatório de auditoria entregue pela Divisão.

Tendo como base as informações levantadas pela equipe de auditoria, elabore, como Auditor de Controle Externo, um relatório de auditoria, nos moldes do Manual de Redação Oficial do TCDF-2ª Edição. No relatório, deve-se abordar, necessariamente, a análise de regularidade dos achados e apresentar uma conclusão com sugestões de encaminhamento.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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