O Tribunal de Contas do Distrito Federal, na apuração de denúncia de irregularidade, no âmbito do Processo nº 123/2023, solicitou ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal informações relacionadas à identificação das espécies de desonerações concedidas, especificamente acerca:
- do atendimento aos requisitos legais necessários para o acesso a cada uma delas;
- dados quantitativos a respeito dos gastos tributários já realizados;
- o nome e o CNPJ das pessoas jurídicas beneficiárias; e
- a contrapartida e(ou) impacto obtido e(ou) estimado, com dados sobre resultados sociais, econômicos e(ou) ambientais dos incentivos fiscais que tivessem sido alcançados.
Em resposta à solicitação, o Secretário se negou a apresentar as informações, sob as seguintes alegações:
- A competência constitucional dos tribunais de contas limita-se aos gastos não tributários, de modo que a hipótese configuraria espécie de ativismo de contas, por não caber a esses tribunais imiscuírem-se em temática relacionada à política econômica.
- As referidas informações eram protegidas pelo sigilo fiscal e que aquelas relativas à identificação dos beneficiários eram protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Considerando a situação hipotética apresentada, redija um Parecer, nos moldes do Manual de Redação do TCDF – 2ª edição, a fim de analisar a pertinência das alegações do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal. Em seu texto, você deve abordar, necessariamente, os seguintes tópicos:
- Estrutura do Parecer, conforme MROTCDF; [valor: 6,00 pontos]
- Regras para a renúncia de receita pública, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal; [Valor: 10,00 pontos]
- Análise das alegações do Secretário de Estado de Economia do DF; [valor: 22,00 pontos].
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