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Ano
Nível de escolaridade
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Q231310 | Direito Constitucional, Administração Financeira e Orçamentária (AFO) e Direito Administrativo
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2023

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal, na apuração de denúncia de irregularidade, no âmbito do Processo nº 123/2023, solicitou ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal informações relacionadas à identificação das espécies de desonerações concedidas, especificamente acerca:

  • do atendimento aos requisitos legais necessários para o acesso a cada uma delas;
  • dados quantitativos a respeito dos gastos tributários já realizados;
  • o nome e o CNPJ das pessoas jurídicas beneficiárias; e
  • a contrapartida e(ou) impacto obtido e(ou) estimado, com dados sobre resultados sociais, econômicos e(ou) ambientais dos incentivos fiscais que tivessem sido alcançados.

Em resposta à solicitação, o Secretário se negou a apresentar as informações, sob as seguintes alegações:

  • A competência constitucional dos tribunais de contas limita-se aos gastos não tributários, de modo que a hipótese configuraria espécie de ativismo de contas, por não caber a esses tribunais imiscuírem-se em temática relacionada à política econômica.
  • As referidas informações eram protegidas pelo sigilo fiscal e que aquelas relativas à identificação dos beneficiários eram protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Considerando a situação hipotética apresentada, redija um Parecer, nos moldes do Manual de Redação do TCDF – 2ª edição, a fim de analisar a pertinência das alegações do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal. Em seu texto, você deve abordar, necessariamente, os seguintes tópicos:

  1. Estrutura do Parecer, conforme MROTCDF; [valor: 6,00 pontos]
  2. Regras para a renúncia de receita pública, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal; [Valor: 10,00 pontos]
  3. Análise das alegações do Secretário de Estado de Economia do DF; [valor: 22,00 pontos].

 


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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