José é motorista da Transportadora Passo Lento Ltda. desde janeiro de 2012. Após cometer diversas infrações dolosas de trânsito que ocasionaram a perda da habilitação, foi dispensado por justa causa, em 05 de março de 2018, data em que a empresa tomou ciência do fato. As verbas rescisórias foram pagas em 19 de março, oportunidade em que foi devolvida a CTPS do empregado, devidamente atualizada.
A Empresa Passo Lento Ltda. não quitou as férias vencidas e proporcionais devidas ao empregado, nem pagou as horas positivas do Banco de Horas negociadas com o Sindicato da categoria, sob a alegação de que a dispensa foi por justa causa.
Responda, fundamentadamente:
- O ato praticado por José pode ser tipificado como falta grave capaz de acarretar a dispensa por justa causa?
- Nosso sistema trabalhista é taxativo ou exemplificativo em relação à tipificação dos atos faltosos?
- Quais as verbas devidas a José na hipótese de dispensa por justa causa? As horas positivas do Banco de Horas são devidas?
- As verbas rescisórias foram pagas dentro do prazo legal? Qual o prazo para o seu pagamento? Qual a penalidade em caso de descumprimento do prazo de pagamento das verbas rescisórias?
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- O ato praticado por José pode ser …
Diomedes fora contratado para exercer a função de líder de equipe, na data de 05.11.2017, pela empresa Portal de Serviços Ltda. A referida contratação ocorreu a titulo de experiência pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com a possibilidade de prorrogação, se fosse o caso, consoante determina a legislação celetista vigente.
O referido contrato de trabalho de experiência prevê clausula assecuratória de direito reciproco, no caso de rescisão contratual antes de expirado o prazo ajustado de 60 (sessenta) dias, na forma da lei vigente.
O valor do salario acordado foi R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais, acrescido dos benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria…



