José é motorista da Transportadora Passo Lento Ltda. desde janeiro de 2012. Após cometer diversas infrações dolosas de trânsito que ocasionaram a perda da habilitação, foi dispensado por justa causa, em 05 de março de 2018, data em que a empresa tomou ciência do fato. As verbas rescisórias foram pagas em 19 de março, oportunidade em que foi devolvida a CTPS do empregado, devidamente atualizada.
A Empresa Passo Lento Ltda. não quitou as férias vencidas e proporcionais devidas ao empregado, nem pagou as horas positivas do Banco de Horas negociadas com o Sindicato da categoria, sob a alegação de que a dispensa foi por justa causa.
Responda, fundamentadamente:
- O ato praticado por José pode ser tipificado como falta grave capaz de acarretar a dispensa por justa causa?
- Nosso sistema trabalhista é taxativo ou exemplificativo em relação à tipificação dos atos faltosos?
- Quais as verbas devidas a José na hipótese de dispensa por justa causa? As horas positivas do Banco de Horas são devidas?
- As verbas rescisórias foram pagas dentro do prazo legal? Qual o prazo para o seu pagamento? Qual a penalidade em caso de descumprimento do prazo de pagamento das verbas rescisórias?
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Em 2023, a Administração Pública contratou empresa terceirizada para a construção de uma escola estadual. Concluída a obra no mesmo ano, um empregado da empresa terceirizada ajuizou ação trabalhista em face da empregadora, bem como contra o ente público, com vistas ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária desse último pelo pagamento dos créditos trabalhistas pleiteados na demanda. O feito foi julgado procedente em primeira instância. A decisão singular foi mantida em acórdão do Tribunal Regional do Trabalho. Da decisão regional, foi interposto recurso de revista pela Fazenda Estadual, ao qual, após admitido pela Corte de origem, foi negado provimento por Turma do Tribunal Superior d…
Diomedes fora contratado para exercer a função de líder de equipe, na data de 05.11.2017, pela empresa Portal de Serviços Ltda. A referida contratação ocorreu a titulo de experiência pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com a possibilidade de prorrogação, se fosse o caso, consoante determina a legislação celetista vigente.
O referido contrato de trabalho de experiência prevê clausula assecuratória de direito reciproco, no caso de rescisão contratual antes de expirado o prazo ajustado de 60 (sessenta) dias, na forma da lei vigente.
O valor do salario acordado foi R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais, acrescido dos benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria…
Um empregado público estadual da área da saúde sofreu acidente de trabalho que resultou em queimadura da sua mão pelo manuseio de produto químico farmacêutico, na ocasião em que atendia um paciente sem o uso de luva de proteção.
O referido acidente ocorreu em 10/04/2014. O empregado ficou afastado em benefício por incapacidade acidentário pago pelo INSS entre 26/04/2014 e 15/05/2014, quando então retornou ao trabalho, sem afastamentos posteriores. A Administração Pública fornecia regularmente os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários ao desempenho da atividade, com registro na ficha respectiva, sendo todos os empregados instruídos acerca do seu uso. A fiscalização do hospital …



