A Lei de Execução Penal (LEP) prevê no seu art. 88 que o cumprimento da pena se dê em cela individual, com área mínima de seis metros quadrados. Ainda, dispõe em seu art. 85 que deve haver compatibilidade entre a estrutura física do presídio e a sua capacidade de lotação. Contudo, na prática, a superlotação no sistema prisional ainda é um dos grandes problemas, pois impede que possa existir qualquer tipo de ressocialização e atendimento à população carcerária fazendo surgir constantes rebeliões.
https://jus.com.br/artigos/71712/o-sistema-penitenciario-brasileiro-e-a-dignidade-da-pessoa-humana-na-reintegracao-social
Antes da pandemia de Covid-19, o sistema penitenciário brasileiro já enfrentava sua epidemia particular. No Brasil, a cada 10 casos confirmados de tuberculose, um ocorre dentro das penitenciárias, de acordo com um levantamento da Agência Pública, fazendo com que presidiários tenham 30 vezes mais casos da doença que a população em liberdade.
A tuberculose, por ser uma doença transmissível pelo ar, assim como a Covid-19, tem semelhanças no comportamento dentro do sistema carcerário. Valdes Bollela, professor e pesquisador de doenças infecciosas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FMRP-USP), considera que as penitenciárias podem se tornar uma fonte de disseminação do coronavírus devido ao alto potencial de transmissão dentro das unidades prisionais.
“Estudos recentes mostram que na América Latina e no Brasil, em especial, o sistema prisional é a fonte de um grande número de casos [de tuberculose], seja porque o indivíduo está infectado e eventualmente sai em liberdade, ou por visitas íntimas, em que as pessoas têm contato, e após isso é levado para a sociedade. Então, investir no tratamento de pessoas privadas de liberdade, além de representar um cuidado com um ser humano que está doente e precisa como qualquer outro, também representa uma medida de proteção de saúde pública para toda a população e sociedade”, explica o médico. Além da tuberculose, a população presidiária também tem uma ocorrência maior de doenças como HIV e hepatite C (HCV).”
http://www.jornalismounaerp.com.br/age/2021/06/24/doencas-infecciosas-nos-presidios/#:~:text=Al%C3%A9m%20da%20tuberculose%2C%20a%20popula%C3%A7%C3%A3o,morre%20devido%20a%20doen%C3%A7as%20trat%C3%A1veis.
Considerando que o texto motivador tem caráter unicamente motivador, elabore um texto dissertativo-argumentativo de no mínimo 15 e no máximo 30 linhas, sobre
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NOS PRESÍDIOS BRASILEIROS
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A Lei de Execução Penal (LEP) prevê no seu art. 88 que o cumprimento da pena se dê em cela individual, com área mínima de seis metros quadrados. Ainda, dispõe em seu art. 85 que deve haver compatibilidade entre a estrutura física do presídio e a sua capacidade de lotação. Contudo, na prática, a superlotação no sistema prisional ainda é um dos grandes problemas, pois impede que possa existir qualquer tipo de ressocialização e atendimento à população carcerária fazendo surgir constantes rebeliões.
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