O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho).
Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos.
Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental.
Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade;
Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada;
Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.
Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.
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O superfaturamento em contratos refere-se à cobrança de valores acima do mercado ou acima do custo real do serviço ou produto. Isso pode ocorrer devido a sobrepreço, que é quando o preço de um item específico está inflacionado em relação ao seu valor justo de mercado. No entanto, o superfaturamento vai além do sobrepreço, abrangendo toda a análise do contrato em busca de possíveis irregularidades financeiras.
Por exemplo, se o preço de um serviço específico em um contrato está 20% acima do valor de mercado, isso pode indicar sobrepreço. No entanto, para confirmar o superfaturamento, é necessário examinar todos os serviços e itens do contrato em conjunto, comparando-os com preços de mercado e custos reais.
O procedimento correto para o engenheiro fiscal é realizar uma análise minuciosa de todos os itens do contrato, verificando se há indícios de sobrepreço ou superfaturamento. Ele deve comparar os preços contratados com os preços de mercado e os custos reais, buscando discrepâncias significativas. Caso identifique irregularidades, deve relatar suas descobertas às autoridades competentes e sugerir medidas corretivas, visando garantir a transparência, eficiência e legalidade na execução do contrato.