Marcelo, jornalista, foi incumbido de cobrir as manifestações dos metroviários em busca de reajuste salarial. Havia, no local, um espaço destinado aos jornalistas delimitado por meio de cordões de isolamento. As manifestações ocorriam pacificamente, até que, em dado momento, começaram confrontos entre policiais e manifestantes. Foram lançadas garrafas contra os policiais, que reagiram com balas de borracha em todas as direções. Marcelo, mesmo tendo permanecido no cordão de isolamento, sem qualquer participação no conflito, foi atingido por uma dessas balas de borracha no olho esquerdo, tendo perdido parcialmente a visão.
Em face dessa situação hipotética, disserte, com fundamento na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), acerca do cabimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência dos danos sofridos por Marcelo [valor: 0,40 ponto]. Aborde, em seu texto, os elementos atinentes à caracterização da responsabilidade civil do Estado [valor: 0,73 ponto], com menção à teoria adotada, via de regra, pelo ordenamento jurídico brasileiro [valor: 0,30 ponto].
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