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Órgão
Ano
Linhas
Q228077 | Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2022
Órgao: SEN - Senado Federal
Cargo: Consultor Legislativo - SEN
Padrão de resposta Peça Técnica/Prática90 linhas

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Lei federal versa sobre a ampliação do acesso às creches pelas crianças, público-alvo desta etapa da educação básica. Para tanto, instítuiu o Programa Nacional de Ampliação do Acesso à Creche (PNAAC), o qual exige regulamentação pelo Chefe do Poder Executivo.

O Decreto que regulamentou a lei federal nº XX dispôs o seguinte:

Art. 4º — Caberá à União, Estados Distrito Federa! e Municipios, em regime de colaboração, proceder à universalização do atendimento das crianças de zero a cinco anos de idade, até o ano de 2024, em conformidade com o estabelecido pelo Plano Nacional de Educação de 2014-2024.

Art5º ..

Art 6º ..

Art. 7º — Caberá aos respectivos sistemas de ensino a atribuição de constituir a necessária infraestrutura de atendimento em creches a partir da construção de novos espaços ou a adequação de espaços já existentes, sejam eles ou não já destinados ao atendimento às crianças de zero a cinco anos.

§1º A União exercerá função normativa, redistributiva e supletiva, coordenando o Programa Nacional de Ampliação do Acesso à Creche (PNAAC);

§2º O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa a ser o órgão responsáve! pelo Programa Nacional de Ampliação do Acesso à Creche (PNAAC);

§3º A União prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento do Programa Nacional de Ampliação do Acesso à Creche, restando definido que:

I — os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) poderão ser utilizados para a execução de obras de infraestrutura, desde que realizadas para beneficiar diretamente a rede escolar; e

II — poderão ser estabelecidas parcerias público-privadas para a efetivação da PNAAC, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (FUNDEB) desde que objetivem a execução de programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social que visem diretamente o atendimento ao público alvo da referida política.

Após a edição do regulamento, ao analisar os artigos supracitados, o Senador decidiu apresentar projeto de decreto regulamentar, requerendo sua sustação. A seu ver, o Chefe do Poder Executivo, ao regulamentar a lei federal em questão, exorbitou do poder regulamentar, o que atrai a competência do Congresso Nacional para sustá-lo.

Apresente a JUSTIFICAÇÃO dessa proposição legislativa apontando se, e em que termos, os artigos constituintes da regulamentação do Executivo Federal ultrapassam os limites existentes, caracterizando o excesso de poder, evidenciando a manifesta colidência do regulamento com as normas legais.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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