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Q225841 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: VunespVer cursos
Ano: 2023
Órgao: Pref SBC - Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo
Cargo: Professor

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Texto 1

O ator José Dumont foi preso em flagrante com vídeos de pornografia infantojuvenil. Ele também é investigado por suspeita de estupro de vulnerável e atos relacionados à pedofilia.

“É um choque quando alguém que admiramos é acusado de um crime absurdo. Um sonho perdido, uma desilusão. Trabalhei com José e ele foi um ótimo colega, mas saber dessa notícia deixa qualquer um desapontado e preocupado”, publicou nas redes sociais a atriz Alice Wegmann.

O que fazer, então, com a arte de artistas deploráveis? Como é possível continuar a gostar das obras por eles protagonizadas ou realizadas? Podemos? Devemos? “É importante compreender que consumir material produzido por essas pessoas é, mesmo que indiretamente, reafirmar a importância e relevância delas no cenário artístico”, opina a psicóloga clínica Brena Mendes do Nascimento.

Segundo ela, merecem análise os tantos casos de agressores denunciados e sentenciados por atos violentos que continuam sendo escalados para grandes produções em nome do valor agregado proporcionado por eles. Isso pode gerar o entendimento de que, em nome desses trabalhos, tudo é relevado, inclusive crimes hediondos. “Questionar sobre o que você consome é fundamental, tendo em vista que isso alimenta a indústria responsável por incentivar ou desestimular produções que envolvem essas pessoas”, defende a psicóloga.

(Diego Barbosa. Crimes envolvendo José Dumont acendem questão: o que fazer com a arte de homens monstruosos?
https://diariodonordeste.verdesmares.com.br, 20.09.2022. Adaptado)

Texto 2

Uma enxurrada de denúncias de assédio sexual abalou o mundo de Hollywood. Diretores e atores com carreira e talento reconhecidos foram acusados de protagonizar situações inegavelmente condenáveis.

Todo o mal-estar gerado pelas denúncias e pelas reputações que ficaram manchadas traz à tona uma discussão recorrente no mundo da arte: é possível separar o artista e seu caráter da obra produzida por ele?

O autor Marco Severo dedicou um dos textos do livro de ensaios e crônicas que escreveu à reflexão sobre o tema. Severo defende que, apesar de não existir obra isenta de autor, ela não é (ou não precisa ser) um retrato de quem a produziu. “O caráter de um artista não está necessariamente na obra por ele criada, de modo que não cabe julgar um filme, livro, quadro, ou qualquer que seja a forma utilizada para a expressão artística, por aquilo que se sabe da vida pessoal de seu autor. A obra é sempre maior do que quem a cria”, sustenta.

Para Severo, a produção do autor pode ter uma dimensão muito maior do que o próprio artista. “Uma obra pode falar por toda uma comunidade, uma população. Um artista, sozinho, não tem esse poder. Não sem o respaldo de sua obra. Sendo assim, embora intrinsecamente ligados, autor e obra não são a mesma coisa, e isso, por si, legitima a avaliação de uma obra pelo que ela é, desconsiderando aspectos de conduta de quem a criou”, conclui.

(Alexandre de Paula. É possível separar o artista do que ele produz?. www.correiobraziliense.com.br, 06.11.2017. Adaptado)

Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:

Consumir produções de artistas envolvidos em escândalos incentiva os atos que praticaram?


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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