O Ministério Público Estadual, nos autos da ação civil pública por dano ambiental, ajuizada contra José do Mato, que desmatou toda a vegetação ciliar de uma parte de um rio de sua propriedade rural, recorre de parte da sentença para majorar a multa fixada por dano ambiental que restou confirmado durante a instrução processual.
Em julgamento, houve divergência entre os membros do colegiado quanto ao valor da multa.
Nesse cenário, é devida a ampliação do número de julgadores (art. 942, CPC) para o julgamento do recurso de apelação? E se forem opostos embargos de declaração, deve ser mantida a técnica de ampliação de julgamento para que sejam eles decididos?
Fundamente.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Referente ao mandado de segurança (Lei nº 12.016/2009), responda, de forma fundamentada, aos seguintes quesitos:
a) Nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quais são os requisitos para a aplicação da teoria da encampação no mandado de segurança?
b) Quais são as hipóteses de cabimento do pedido de suspensão de segurança?
c) Pessoa jurídica de direito privado possui legitimidade para formular pedido de suspensão de segurança? Fundamente à luz do entendimento do STJ.
Em caso de suspensão do processo de execução (cujo rol foi ampliado pelo novo Código de Processo Civil), o que ocorre com o prazo da prescrição intercorrente? Explicite e fundamente.
O Ministério Público Estadual, nos autos da ação civil pública por dano ambiental, ajuizada contra José do Mato, que desmatou toda a vegetação ciliar de uma parte de um rio de sua propriedade rural, recorre de parte da sentença para majorar a multa fixada por dano ambiental que restou confirmado durante a instrução processual.
Em julgamento, houve divergência entre os membros do colegiado quanto ao valor da multa.
Nesse cenário, é devida a ampliação do número de julgadores (art. 942, CPC) para o julgamento do recurso de apelação? E se forem opostos embargos de declaração, deve ser mantida a técnica de ampliação de julgamento para que sejam eles decididos?
Fundamente.



