“B” foi assaltado enquanto abastecia o automóvel dele em um posto de combustíveis. Por meio das imagens do sistema de videomonitoramento do local, a Polícia concluiu que o assalto fora praticado por “L”. No curso da investigação policial, a vítima reconheceu “L” como sendo aquele que a roubara, porém o reconhecimento ocorreu em desacordo com o que determina o art. 226 do Código de Processo Penal. No curso da instrução processual, a vítima e dois frentistas afirmaram terem plena certeza de que o roubo fora praticado por “L”, enquanto um dos policiais que participou da investigação observou que encontrara a carteira da vítima com “L”. Ao julgar a ação penal, o magistrado absolveu “L” por insuficiência de provas, sob o fundamento de que o reconhecimento não observou a lei, e as demais provas decorreram dele e, portanto, eram nulas. Essa decisão é correta? Fundamente.
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“B” foi assaltado enquanto abastecia o automóvel dele em um posto de combustíveis. Por meio das imagens do sistema de videomonitoramento do local, a Polícia concluiu que o assalto fora praticado por “L”. No curso da investigação policial, a vítima reconheceu “L” como sendo aquele que a roubara, porém o reconhecimento ocorreu em desacordo com o que determina o art. 226 do Código de Processo Penal. No curso da instrução processual, a vítima e dois frentistas afirmaram terem plena certeza de que o roubo fora praticado por “L”, enquanto um dos policiais que participou da investigação observou que encontrara a carteira da vítima com “L”. Ao julgar a ação penal, o magistrado absolveu “L” por insuf…



