O Ministério Público apelou da decisão do Tribunal do Júri que absolveu o réu “A” da acusação de homicídio e a apelação foi provida. Insatisfeito, “A” contratou novo defensor. No segundo julgamento, “A” foi condenado pelo Júri. Três anos depois, seu defensor impetrou habeas corpus para que esse segundo julgamento fosse anulado, demonstrando ausência de motivação para que o acusado nele permanecesse algemado e de intimação pessoal do Defensor Público para o julgamento da apelação ministerial. Considerando que essas questões não haviam sido suscitadas anteriormente, a ordem deve ser concedida? Explique.
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