Na Região Metropolitana de Belém – PA, mais precisamente no município de Marituba, está localizado um aterro sanitário, que muito se assemelha a um precário lixão. Para lá são transportados resíduos de três municípios – Marituba, Ananindeua e Belém – , totalizando mais de 20 toneladas de resíduos sólidos urbanos por dia. Desde a sua inauguração, no ano de 2015, moradores das comunidades próximas ao local denunciam o forte odor causado pelos resíduos e a elevada produção de cinzas, o que tem gerado, além da poluição, problemas de saúde, como doenças respiratórias. O Fórum Permanente Fora Lixão (FPFL) tem denunciado que o referido aterro apresenta irregularidades ambientais e sociais, tudo em decorrência do descompasso dos termos de seu licenciamento ambiental com as diretrizes estabelecidas pela lei federal que disciplina a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A partir das informações apresentadas no texto anterior, responda, de forma justificada, aos seguintes questionamentos.
A partir das informações apresentadas no texto anterior, responda, de forma justificada, aos seguintes questionamentos.
1 – O que é licenciamento ambiental? Qual é a sua natureza jurídica?
2 – De quem é a competência para o licenciamento de aterro sanitário que abranja dois ou mais municípios?
3 – Em casos como o do aterro sanitário de Marituba, é possível o licenciamento ambiental independentemente da realização do estudo de impacto ambiental e consequentemente relatório de impacto ao meio ambiente (EIA/RIMA)?
4 – Respaldo no princípio do poluidor – pagador, pode o responsável pelo aterro sanitário omitir-se de medidas de prevenção, demonstrando que possui recursos financeiros suficientes para reparação, com a restauração do status quo ambiental e efetivo ressarcimento ou compensação dos prejuízos causados à coletividade?
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