Discorra sobre “(…) o poder de obstar (…) a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios (…) analógicos ou digitais (privados)” (trecho da decisão proferida em sessão plenária do STF no julgamento do RE N°1.010.606/RJ. Rel. Min. Dias Toffoli, j.11.02.2021)
Nesse tema, como se insere o chamado direito ao esquecimento?
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