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Q225613 | Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Financeiro e Direito Processual Civil
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2022
Órgao: PGE PA - Procuradoria Geral do Estado do Pará
Cargo: Procurador do Estado
Padrão de resposta Peça Técnica/Prática180 linhas

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Determinada empresa pública economicamente dependente do repasse de recursos do estado do Pará (conforme se pode extrair do orçamento fiscal e de seguridade social do estado), integrante da administração indireta estadual desde sua criação, ainda na década de 1970, firmou, em 2017, acordo coletivo de trabalho (ACT), no qual, entre outras disposições, ficou assegurado o reajuste salarial de 9% aos empregados públicos da estatal. Em razão da demora na implementação do reajuste, foram ajuizadas centenas de reclamações trabalhistas, todas julgadas procedentes, tanto em relação ao pedido de implementação imediata do reajuste quanto em relação ao do pagamento do retroativo entre a data da implementação e a data da vigência do ACT. Essas decisões já transitaram em julgado, e não há mais prazo para o ajuizamento de eventuais ações rescisórias.

A empresa pública em questão, por meio da Secretaria de Estado de Administração e Planejamento, que gere as despesas e todo o sistema de registro de pessoal da empresa, cumpriu, imediatamente após o trânsito em julgado de cada uma das ações, a obrigação de fazer (implementação do reajuste), porém deixou de cumprir a obrigação de pagar os valores retroativos.

Na fase de execução, os juízes de diversas varas da justiça especializada do trabalho passaram a determinar a constrição do patrimônio da estatal, notadamente a penhora online de elevados valores encontrados nas contas correntes da empresa pública. Até a presente data, foram recebidos 107 mandados de penhora, que totalizam um valor executado de cerca de quatro milhões de reais. Vale ressaltar que parte dos bloqueios online vem sendo realizada em contas que contêm verbas de destinação específica, como convênios firmados pela empresa pública que dizem respeito ao funcionamento e continuidade dos serviços por ela prestados.

A estatal peticionou, em cada um dos processos, para requerer que seja a ela aplicado o regime previsto no art. 100 da Constituição Federal (CF), com quitação mediante precatório requisitório ou requisição de pequeno valor, e, consequentemente, para afastar do bloqueio as contas-correntes da empresa, incluindo aquelas relativas às verbas de destinação específica. Contudo, esses pedidos não lograram êxito nas ações individuais, de forma que as respectivas execuções tiveram seguimento, tendo sido mantidos os atos de constrição patrimonial citados.

A estatal em comento, cuja maioria do capital (cerca de 99%) pertence ao estado do Pará, é empresa pública de atuação em todo o território do estado, sem concorrência, e tem como objetivos: constituir-se como principal instrumento de execução das atividades de assistência técnica e extensão rural no estado, atuando junto à população no contexto econômico, ambiental, cultural e social, em especial no meio rural, para o fortalecimento, a segurança alimentar estratégica do estado e a sociobiodiversidade; colaborar com a Secretaria a qual está vinculada na formação das políticas de Assistência Técnica e Extensão Rural; planejar, coordenar, orientar, executar e controlar programas de assistência técnica e extensão rural visando à difusão de conhecimentos de natureza técnica, econômica e social, para aumento da produção, produtividade e rentabilidade agrícola com conservação dos recursos naturais renováveis e à melhoria das condições de vida no meio rural do estado do Pará; desenvolver tecnologias alternativas de produção por meio da aplicação, pesquisa e experimentação; pesquisar, produzir e comercializar organismos da fauna e flora, materiais botânicos e publicações técnicas.

Na prática, a estatal atua como órgão oficial de assistência técnica e extensão rural, presta serviços especializados nas áreas de ciências agrárias e humanas, disseminando conhecimentos e informações tecnológicas no meio rural, além de beneficiar pequenos projetos de agricultura familiar com o crédito rural e, fomentar modelo de desenvolvimento sustentável que alia a expansão econômica à exploração racional do patrimônio natural para garantir a melhoria de vida do povo paraense, sempre alinhada com os princípios da administração pública. Entre os projetos finalísticos da empresa pública, para além daqueles destinados ao assistencialismo rural a famílias de baixa renda, há também os voltados aos grupos de alto risco social, como assentamentos de reforma agrária, indígenas, quilombolas e outras populações tradicionais.

O assunto foi levado a conhecimento da Procuradoria-Geral do Estado do Pará e, após análise técnica, foi distribuído para a adoção da medida judicial cabível.

Considerando a situação hipotética apresentada e consoante o entendimento constitucional, infraconstitucional e do Supremo Tribunal Federal, elabore, na qualidade de procurador do estado do Pará, a petição inicial da medida judicial adequada a ser ajuizada perante o tribunal superior competente, de forma a pleitear que a estatal seja submetida ao regime de precatórios requisitórios e requisições de pequeno valor, visando à quitação das obrigações pecuniárias apresentadas na situação narrada, bem como que não mais sejam executadas ordens de constrição patrimonial diretamente nas contas-correntes da empresa.

Além disso, deve-se requerer a imediata suspensão de todas as ordens judiciais expedidas que ainda estejam vigentes, e o desbloqueio dos valores que já foram efetivados nas contas da empresa, inclusive nas contas cujas verbas tenham destinação específica.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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