A – Em viagem ao exterior, comemorativa de seus 75 anos de idade, Maria deixou de realizar vários passeios luxuosos e de alto custo em virtude de bloqueio do cartão de crédito fornecido por sua filha para custear integralmente a viagem e cuja utilização, neste sentido, foi comunicada à operadora de cartão de crédito.
Segundo a Operadora de cartão de crédito e o Banco, tal bloqueio decorreu da observância da concessão responsável de crédito. Retornando ao Brasil, Maria ajuizou ação em face do Banco e da Operadora de cartão de créditos, pleiteando indenização por danos morais alegando ter sido atingida pela conduta dos réus, o que violou seus direitos da personalidade. Por seu turno, a filha de Maria também ajuizou ação de indenização por danos morais apontando a abusividade da conduta dos réus. Considerando a situação concreta, qual deve ser a decisão do juiz competente em cada uma das ações, consideradas necessariamente as condições da ação e o mérito.
B – Após realizar entrega de bebidas no restaurante GAIA, a transportadora DELTA – que realiza o transporte das bebidas da fabricante MELVA – ao iniciar o movimento do veículo em via pública, deixou cair em frente ao mencionado restaurante inúmeras garrafas de vidro que se quebraram e que continham bebidas da fabricante MELTA. O preposto do restaurante não recolheu as garrafas. No dia seguinte, uma criança, seguindo seu caminho para a escola, sofreu lesões corporais ao pisar nos referidos cacos espalhados pelo chão da via pública. A criança, representada pelos pais, ajuizou ação de reparação pelos danos morais e materiais sofridos em razão do fato ora narrado em face da de GAIA, DELTA e MELVA.
Disserte acerca da responsabilidade civil dos envolvidos, indicando os dispositivos legais e constitucionais que fundamentem a decisão do juiz competente para a causa, abordando aspectos doutrinários e jurisprudenciais.
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Segundo a Operadora de cartão de crédito e o Banco, tal bloqueio decorreu da observância da concessão responsável de crédito. Retornando ao Brasil, Maria ajuizou ação em face do Banco e da Operadora de cartão de créditos, pleiteando indenização por danos morais alegando ter sido atingida pela conduta dos réus, o que violou seus direitos da personalidade. Por seu turno, a f…
TEXTO 01
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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada em agosto de 2018 e entraria em vigor a partir do último dia 17, mas seus efeitos foram adiados para começar a valer a partir do último dia de 2020 – dia 31. Na prática, ela será cobrada a partir de 2021. Uma medida provisória (MP 959/2020) que adiava a vigência da legislação para maio de 2021 foi editada pelo governo federal em abril e aprovada pelo Senado, e na última terça-feira (25) teve aprovação pela Câmara dos Deputados. Apesar de mais um adiamento – o texto original previa o início da vigência para o começo de 2020 – todas as empresas brasileiras que tratam de dad…
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