No aniversário de 70 anos de Marlene (viúva e órfã de ambos os pais), sua filha, Adriana, soube que sua mãe estava acometida pelo mal de Alzheimer, doença mental crônica degenerativa progressiva, em alto grau, irreversível, de modo que, desde o surgimento da doença, Marlene estava sem o discernimento necessário para gerir sua vida ou praticar atos na esfera civil.
Mesmo no estado de incapacidade em que sua mãe se encontrava, Adriana obteve dela procuração, com firma reconhecida no cartório competente, com poderes específicos de representação perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em especial para fins de prova de vida da sua mãe.
Como é sabido, a prova de vida deve ser feita uma vez por ano na instituição bancária em que o aposentado e(ou) pensionista recebe o benefício, e a não comprovação no prazo estipulado pode acarretar ao beneficiário o bloqueio, a suspensão e até mesmo a cessação do benefício, tratando-se, portanto, de procedimento obrigatório, cujo principal objetivo é evitar fraudes e pagamento indevidos.
De acordo com o art. 1.º, inciso IV, da Portaria n.º 412/2020 do INSS, com redação dada pela Portaria n.º 810/2020, os agentes bancários são autorizados a realizar pagamento de benefícios e prova de vida por meio de procurador ou representante legal, sem o prévio cadastramento junto ao INSS, quando se tratar de beneficiário com idade igual ou superior a 60 anos.
Sabendo disso, Adriana, munida da procuração outorgada por sua genitora, compareceu à agência da Caixa Econômica Federal (CEF) pela qual é feito o pagamento do benefício à sua mãe, a fim de fazer a prova de vida.
Considerando a situação hipotética apresentada, discorra, com base na legislação vigente e no entendimento jurisprudencial pertinente, acerca da validade da prova de vida feita por Adriana em lugar de sua mãe. Em seu texto, atenda ao que se pede a seguir.
1 Discorra acerca dos requisitos do negócio jurídico que foram atendidos e dos que não foram atendidos no caso, à luz da teoria das nulidades e do Código Civil vigente. Ainda, indique a forma de eventualmente impedir que o negócio jurídico celebrado continue a produzir efeitos. [valor: 5,00 pontos]
2 Esclareça, de forma justificada, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, se a pessoa idosa com mal de Alzheimer tem incapacidade relativa ou absoluta. [valor: 2,60 pontos]
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