Diante do surto de doença causada pelo mau acondicionamento e inadequada higienização de alimentos, aprova-se lei municipal estabelecendo penalidades para bares e restaurantes que descumpram normas de vigilância sanitária, incluindo multas elevadas e interdição do local. Passado algum tempo de vigência da legislação, que se deu em regime de aplicação rigorosa daquelas sanções, as medidas não se mostram efetivas, e a quantidade de casos continua a crescer. Os dispositivos legais que preveem as multas e a interdição de estabelecimentos são revogados por lei que institui, em seu lugar, um selo de qualidade a ser concedido ao vendedor ou prestador de serviço que cumpra fielmente todos os protocolos de vigilância sanitária. Nesse contexto, o Secretário Municipal de Saúde questiona a Procuradoria Geral do Município acerca da possibilidade de cobrança das multas impostas pelos fiscais municipais sob a vigência da lei anterior. Como Procurador do Município, responda fundamentadamente à consulta.
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