Em junho de 2010, Gonzáles Carneiro Seguros e Capitalização S.A. buscou consultoria jurídica para repetição de indébito de valores recolhidos a título de contribuições sociais. As diretoras executivas Lélia e Sueli, atentas ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), questionaram os advogados Luísa Mahin e Luís Gama sobre a legitimidade da desvinculação da arrecadação de contribuições sociais da União.
A instituição financeira buscava a devolução dos valores para investimentos diretos em programa suplementar de alimentação e assistência à saúde de crianças carentes, por intermédio de entidade privada sem fins lucrativos denominada Fundação Carolina de Jesus.
Ainda em 2010, os advogados ajuizaram ação anulatória na justiça federal, com pedido de repetição de indébito. Pediram a declaração de nulidade dos lançamentos e a repetição de valores de contribuições sociais recolhidos nos últimos cinco anos, com fundamento na inconstitucionalidade da desvinculação de receitas da União (DRU).
Para a parte autora, a Lei Orçamentária Anual federal de 2010 não previa rubricas nem dotações suficientes para as despesas necessárias com saúde de educandos de baixa renda.
Considerando essa situação hipotética, redija um texto atendendo, de forma justificada, com base na legislação intertemporal aplicável e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), ao que se pede a seguir.
1 – Trate dos gastos fundamentais com saúde de educandos de baixa renda na Lei Orçamentária Anual de 2010, abordando o conceito de regra de ouro da responsabilidade fiscal [valor: 1,00 ponto], a DRU estabelecida pela EC n.º 59/2009 [valor: 1,00 ponto] e a correlação entre esses dois aspectos [valor: 1,80 ponto].
2 – Responda se há direito à repetição de indébito proporcional às desvinculações das receitas de contribuições sociais recolhidas por Gonzáles Carneiro Seguros e Capitalização S.A., analisando a declaração pretendida sob os aspectos da constitucionalidade [valor: 2,00 pontos] e do cabimento do pedido [valor: 1,80 ponto].
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1 – A lei de diretrizes orçamentárias estadual tem legitimidade para disciplinar o cál…
A concretização das finalidades públicas pelas quais o Estado foi criado necessita da realização de vultosos gastos públicos, de forma que seja possível à máquina administrativa disponibilizar os bens e serviços inerentes ao suprimento das necessidades públicas.
Ressalte-se que a atividade financeira do Estado não se restringe à mera arrecadação dos meios indispensáveis à satisfação das necessidades públicas, há que se observar uma série de princípios e regras relacionados à receita pública.
Nesse sentido, redija um texto dissertativo abordando necessariamente: a conceituação, a classificação legal quanto à categoria econômica e os estágios da receita pública.
Com base na Lei de Defesa da Concorrência — LDC (Lei n.º 12.529/2011), responda, de forma justificada, aos questionamentos a seguir.
1 Quais condutas podem constituir infrações da ordem econômica?
2 A que tipos de pessoas ou unidades econômicas são aplicáveis as normas de defesa da concorrência?
3 Havendo infração da ordem econômica, como deve ser distribuída a responsabilidade entre a empresa e seus administradores e entre as empresas e entidades do mesmo grupo econômico?
4 Em que casos a LDC prevê a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica?



