A empresa X, prestadora de serviços, impetrou mandado de segurança questionando a cobrança do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) em relação a determinado serviço e obteve pronunciamento favorável do tribunal de justiça estadual, o qual, por meio de sentença, assentou a inconstitucionalidade da lei municipal Y, que previa a incidência daquele imposto sobre o serviço em questão. Cinco anos após o trânsito em julgado dessa decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de repercussão geral, declarou a constitucionalidade da lei municipal Y.
Com base na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF, responda, justificadamente, se é possível ao fisco municipal, à luz da decisão do STF retratada na situação hipotética, retomar a cobrança do ISS em relação ao serviço citado, em detrimento da empresa X, que continua em atividade regular e ainda presta os serviços de mesma natureza. [valor: 0,25 ponto]
Em sua resposta, aborde os seguintes aspectos:
1 – efeitos da coisa julgada ante a decisão proferida, em sede de repercussão geral, pelo STF; [valor: 0,93 ponto]
2 – (in)existência de ofensa à coisa julgada; [valor: 0,93 ponto]
3 – princípios constitucionais e tributários que devem ser observados no contexto apresentado. [valor: 0,93 ponto]
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