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Q224743 | Administração Geral e Pública
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2023
Questão inédita Padrão de resposta Resolução em texto50 linhas Resolução de Aluno +90%

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Em um estudo especial, realizado pela Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa (Diplan) do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), no âmbito da Secretaria-Geral de Administração (Segedam), foram constatadas as seguintes situações:

Situação 1: Inexistência ou superficialidade de instrumentos de planejamento, que diretamente causaram ineficiência na execução de alguns serviços;

Situação 2: o Balanced Score Card (BSC), utilizado na gestão das atividades prestadas pela Secretaria-Geralm de Administração, possui três perspectivas: financeira, do cliente e interna;

O assunto está sendo tratado no Processo nº 123/2023, o qual possui os seguintes apensos: Processos nºs: 111/2022; 222/2022; e 333/2022.

 O chefe da sua divisão estabeleceu prazo até 15.12.2023 (último dia antes do recesso regimental) para entrega do trabalho.

Com base nessa situação hipotética, na qualidade de Analista Administrativo de Controle Externo, elabore uma Informação ao Diretor da sua unidade, analisando cada uma das situações, com vistas a auxiliar a Alta Administração na melhoria dos seus processos internos. Para isso, aborde, necessariamente, o que se pede a seguir:

1- apresente a estrutura da Informação, nos moldes do Manual de Redação Oficial do TCDF – 2ª Edição; [valor: 6,00 pontos]

2- discorra sobre a regularidade ou não da Situação 1, conceituando o planejamento e a importância dele nas organizações públicas; [valor: 13,00

3- discorra sobre a regularidade ou não da Situação 2, justificando a resposta com base na legislação e/ou doutrina aplicável. [valor: 14,25 pontos]


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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