O Governador do Distrito Federal, no exercício privativo da competência prevista no art. 100, inciso XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal decretou, em 03/01/2025, estado de calamidade pública do Distrito Federal em razão da pandemia da Gripe Equina.
Após essa medida, a Secretaria de Estado de Saúde de Distrito Federal (SES/DF) utilizou recursos distritais para contratações emergenciais durante o ano de 2025.
Uma equipe de auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal ficou encarregado de promover a fiscalização dessas contratações. O trabalho resultou nos seguintes achados:
Achado 1. Dispensa de Licitação para compra de respiradores com a empresa RESPIRA S.A. O contrato foi firmado em 05/01/2025, com duração de três meses, e renovado pelo mesmo período, antes de findar o contrato.
Achado 2. Dispensa de Licitação em 30/06/2025 para a construção de Hospital Regional especializado em doenças altamente transmissíveis, com previsão de término da obra em 10/02/2027.
Achado 3. Inexigibilidade de contratação para o credenciamento de clínicas especializadas aplicadoras de vacinas, com a justificativa de que os usuários terão a livre escolha da clínica que melhor lhe convier.
Achado 4. Continuidade da execução contratual com a empresa FANTASMA S.A., que teve a falência decretada há 5 meses (a contar do início da auditoria) e, desde então, havia parado de fornecer o serviço, sem, contudo, ter a Administração tomado qualquer providência a respeito. Foi constatado que, durante esses 5 meses, a SES/DF seguiu promovendo a medição, liquidação e pagamento dos serviços como se tivessem sido prestados.
Todos os fatos e evidências encontra-se no Processo nº 224/2026. Os trabalhos de auditoria foram realizados no período de 01.07.2026 e 10.12.2026. Seu relatório deve conter a seguinte numeração: nº 12/2026.
Obs.: No relatório, dispense a apresentação do “Nome” e do “Cargo”.
Considerando a situação hipotética, como integrante da equipe de auditoria do TCDF, produza um Relatório de Auditoria, nos moldes do Manual de Redação Oficial do TCDF – 2ª Edição, a respeito dos achados apresentados. Ao elaborar seu relatório, faça, necessariamente, o que se pede a seguir:
- Atenda à apresentação e à estrutura de um relatório de auditoria do TCDF. [valor: 5,00 pontos];
- Faça uma análise sobre cada um dos achados encontrados, indicando os pontos de conformidade e eventuais desvios encontrados. [valor: 28,00 pontos];
- Apresente, sucintamente, ao menos duas propostas de encaminhamento necessárias diante das análises dos achados. [valor: 5,00 pontos].
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1 – competências do TCDF e da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no âmbito do processo de julgamento das citadas contas; [valor: 1,75 ponto]
2 – providências a serem tomadas pelo relator das contas ao concluir a versão preliminar do relatório analítico e manifestações processuais decorrentes, bem como seus prazos; [valor: 1,75 ponto]
3 – análise da atuação do Ministério Público junto ao TCDF no processo de julgamento das contas do governador. [valor: 1,25 ponto]
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