No exercício de sua função, o Analista Administrativo de Controle Externo, por ocasião do destino, constatou que a empresa Careca Brilhante Ltda. havia sido contratada pela Secretaria de Transportes do Distrito Federal com dispensa indevida de licitação e praticado atos que causaram prejuízo ao erário.
Os atos foram praticados por servidores públicos comissionados da respectiva Secretaria, em 2020, antes da alteração trazida pela Lei nº 14.230/2021.Foi comprovado o apoio do empresário beneficiado pela contratação fraudulenta.
Conforme descrito nos autos, o empresário, de forma consciente e dolosa, praticou atos de improbidade administrativa, ferindo os princípios constitucionais da legalidade e moralidade e as regras da Lei nº 8.666/93, bem como ensejou prejuízo ao erário.
Apenas um dos agentes comissionados agiu de forma culposa, uma vez que desconhecia o conluio entre o empresário e os demais servidores. Nos autos, foram comprovadas as condutas dolosas dos demais servidores comissionados.
Após o devido processo legal, as seguintes sanções foram aplicadas aos responsáveis:
– Aos servidores comissionados: multa civil correspondente a cinco vezes o valor da remuneração total percebida à época dos fatos, devidamente corrigida;
– Ao empresário: Condenação a pagamento de multa civil em igual valor ao somatório das multas aplicadas ao servidor comissionado.
No Poder Judiciário, os processos foram transitados e julgados ainda em 2020 e estão em fase de execução de pena.
No âmbito administrativo, o ato já havia sido analisado em uma fiscalização do controle interno do Distrito Federal, o qual apurou um dano ao erário no valor total de R$172.118,19. Após a decisão judicial, não houve outras determinações e o processo de fiscalização foi arquivado pelo controle interno, sem medidas adicionais.
Com base na situação hipotética descrita acima, redija, na qualidade de Analista Administrativo de Controle Externo, uma Representação ao Presidente do Tribunal de Contas, nos moldes descritos no Manual de Redação Oficial do TCDF – 2ª Edição. A Representação deve conter elementos concretos e convincentes e abordar os seguintes aspectos:
- Obedecer à estrutura de Representação, conforme Manual de Redação Oficial do TCDF – 2ª Edição. [valor: 3,25 pontos]
- Discorrer sobre natureza dos atos de improbidade administrativa (civil, penal ou administrativa). [valor: 4,00 pontos]
- Discorrer, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sobre a possibilidade de aplicação de norma mais benéfica, inserida na LIA pela Lei nº 14.230/2021, retroativamente em relação ao servidor comissionado que agiu de forma culposa. [valor: 8,00 pontos]
- Analisar a razoabilidade e proporcionalidade das sanções aplicadas e, caso necessário, sugerir outras sanções que poderiam ser aplicadas aos servidores e ao empresário no caso concreto. [Valor: 14,00 pontos]
- Analisar o procedimento do secretário de controle interno, ao arquivar o processo após a decisão judicial. [valor: 4,00 pontos]
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