Por força da Decisão nº 159/202X, o Tribunal de Contas do Distrito Federal autorizou a realização de procedimento fiscalizatório na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federa (SEE/DF).
A SEE/DF firmou contrato com a Empresa BCT Transportes Ltda. em 202X, a qual foi contratada para prestação do serviço de transporte escolar.
O procedimento fiscalizatório visa apurar denúncias de irregularidades contratuais e má prestação de serviço, o que estaria resultando em comprometimento da frequência escolar dos alunos atendidos.
A Secretaria de Controle Externo iniciou a auditoria, por meio do Processo nº 123/202X. Durante a fase de execução, o contrato encontrava-se vigente, tendo finalizado os dois primeiros meses. Os auditores encontraram os seguintes achados:
Achado 1: O contrato previa a utilização de 10 ônibus novos (zero quilômetro) para atender a várias localidades. Foi calculado um total de 6.000km, por mês, para atender a todos os itinerários, sem possibilidade de compensação de km ao longo do contrato. Verificou-se que, ao final do segundo mês, cada ônibus registrava, em média, 1.000 quilômetros rodados. No período, não foi identificado fato que justificasse a não prestação completa do serviço.
O valor definido em contrato foi de R$100,00 por quilômetro efetivamente rodado. Após analisar as ordens bancárias de pagamento, atestadas pelo executor do contrato, o valor pago pela SEE/DF à empresa, pelos dois meses de serviço, foi R$ 1.200.000,00, isto é, R$600.000,00 por mês.
A prestação do serviço foi atestada pelo executor do contrato e autorizada pelo ordenador de despesas, mas não foi comprovada má-fé de nenhum dos servidores.
Achado 2: A SEE/DF abriu processo interno para contratar um sistema que permita um gerenciamento dinâmico e que otimize o percurso de todos os itinerários, a fim de melhorar a prestação do serviço de transporte escolar. Para tal, é prevista a utilização da modalidade diálogo competitivo. Segundo o Secretário de Educação do DF, a escolha pela modalidade tem por razão a impossibilidade de definir com precisão as especificações técnicas do sistema. Além disso, é preciso definir também a solução técnica mais adequada; os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução; e a estrutura jurídica ou financeira do contrato.
A auditoria foi realizada no período entre 15.01.202X a 18.07.202X. Para fins de resolução, exclua o nome e o cargo e considere que se trata do primeiro relatório de auditoria do setor no ano 202X.
Com relação à situação hipotética apresentada e com base na Lei nº 14.133/2021 e legislações correlatas, redija um Relatório de Auditoria, nos moldes do Manual de Redação Oficial do TCDF – 2ª edição, a ser encaminhado ao Diretor, contendo propostas de decisão ao Plenário. Deve-se, necessariamente, atender ao que se pede a seguir:
- Estrutura do relatório de auditoria. [valor: 4,00 pontos]
- Análise do Achado 1, indicando as consequências previstas na legislação para o contrato, bem como o montante do dano ao erário (se houver). [valor: 12,00 pontos]
- Análise do Achado 2, indicando quais são as principais características do diálogo competitivo. [valor: 12,00 pontos]
- Conclusão e sugestões ao jurisdicionado, indicando, quanto ao Achado 1, a possibilidade de aplicação de sanções ao contratado e de caracterização de improbidade administrativa dos agentes públicos; e, quanto ao Achado 2, os procedimentos que devem ser realizados antes da publicação do Edital de licitação para a efetivação do diálogo competitivo. [valor: 10,00 pontos]
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