A consolidação de um direito brasileiro democrático da criança e do adolescente tem suas origens na Campanha Criança e Constituinte, antes mesmo da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), por força de princípios constitucionais que reconheceram a proteção integral e a prioridade absoluta no estabelecimento de todas as políticas dirigidas à infância e à juventude. A doutrina da proteção integral interfere, diretamente, na organização de um sistema de justiça especializado e na adoção de uma legislação especial para regulamentar todas as situações que envolvam criança ou adolescente, com especial destaque às situações nas quais o adolescente é autor de uma infração à lei penal.
Karyna Batista Sposato. Por que dizer não à redução da idade penal. Brasília: UNICEF, 2007, p. 6. Internet:< http://www.crianca.mppr.mp.br> (com adaptações).
| Países | Responsabilidade Penal | Observações | |
| Juvenil | Adultos | ||
| Alemanha | 14 | 18/21 | De 18 a 21 anos o sistema alemão admite o que se convencionou chamar de sistema de jovens adultos, no qual mesmo após os 18 anos, a depender do estudo do discernimento podem ser aplicadas as regras
do Sistema de justiça juvenil. Após os 21 anos a competência é exclusiva da jurisdição penal tradicional. |
| Argentina | 16 | 18 | O Sistema Argentino é Tutelar. A Lei N° 23.849 e o Art. 75 da Constitución de la Nación Argentina determinam que, a partir dos 16 anos, adolescentes podem ser privados de sua liberdade se cometem delitos e podem ser internados em alcaidías ou penitenciárias. |
| Bolívia | 12 | 16/18/21 | O artigo 2° da lei 2026 de 1999 prevê que a responsabilidade de adolescentes incidirá entre os 12 e os 18 anos. Entretanto outro artigo (222) estabelece que a responsabilidade se aplicará a pessoas entre os 12 e 16 anos. Sendo que na faixa etária de 16 a 21 anos serão também aplicadas as normas da legislação. |
| Brasil | 12 | 18 | O art. 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990) determina que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos de idade, sujeitos às medidas socioeducativas previstas na lei a partir dos 12 anos de idade.
|
| Canadá | 12 | 14/18 | A legislação canadense (Youth Criminal Justice Act/2002) admite que a partir dos 14 anos, nos casos de delitos de extrema gravidade, o adolescente seja julgado pela Justiça comum e venha a receber sanções previstas no Código Criminal, porém estabelece que nenhuma sanção aplicada a um adolescente poderá ser mais severa do que aquela aplicada a um adulto pela prática do mesmo crime. |
| China | 14/16 | 18 | A Lei chinesa admite a responsabilidade de adolescentes de 14 anos nos casos de crimes violentos como homicídios, lesões graves intencionais, estupro, roubo, tráfico de drogas, incêndio, explosão, envenenamento, etc. Nos crimes cometidos sem violências, a responsabilidade somente se dará aos 16 anos. |
| Estados Unidos | 10 (delitos graves) | 12/16 | Na maioria dos Estados do país, adolescentes com mais de 12 anos podem ser submetidos aos mesmos procedimentos dos adultos, inclusive com a imposição de pena de morte ou prisão perpétua. O país não ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. |
| França | 13 | 18 | Os adolescentes entre 13 e 18 anos gozam de uma presunção relativa de irresponsabilidade penal. Quando demonstrado o discernimento e fixada a pena, nesta faixa de idade (Jeune) haverá uma diminuição obrigatória. Na faixa de idade seguinte (16 a 18) a diminuição fica a critério do juiz. |
| Japão | 14 | 21 | A Lei Juvenil Japonesa embora possua uma definição delinquência juvenil mais ampla que a maioria dos países, fixa a maioridade penal aos 21 anos. |
Considerando que as informações precedentes têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo a respeito do seguinte tema:
A RESPONSABILIDADE PENAL NO BRASIL
Em seu texto, posicione-se, de forma clara e fundamentada, a respeito da redução da maioridade penal, da proteção da criança e do adolescente pelo Estado; e do papel do poder público na elaboração de políticas sociais com potencial de reduzir o envolvimento de adolescentes com a violência no Brasil.
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