A Resolução CONFEA nº 1025 de 30/10/2009 trata, dentre outros assuntos, de fixar os procedimentos necessários ao registro, à baixa, ao cancelamento e à anulação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ao registro do atestado emitido por pessoa física e jurídica contratante e à emissão da Certidão de Acervo Técnico – CAT, bem como de aprovar os modelos de ART e de CAT.
Em relação a essas questões, (i) discorra sobre em que consiste a ART e em que situações ela é exigida; (ii) descreva as tipificações de ART existentes e, por último, (iii) explicite as formas de registro em que as ARTs podem ser classificadas e em que casos cada uma dessas formas se aplicam.
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