José adquiriu um imóvel no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) na cidade de São Paulo – SP. Assim, utilizou o valor mencionado para fins de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Além disso, o imóvel possuía débitos de R$ 50.000,00.
Contudo, Antônio, Auditor Fiscal do Município de São Paulo, verificou que imóveis localizados no mesmo bairro e com parâmetros semelhantes, possuíam base de cálculo mínima de R$ 1.000.000,00 (um milhão) para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Assim, realizou o lançamento complementar de ofício, utilizando como referência os valores obtidos pela Prefeitura de São Paulo para o cálculo do IPTU. Era praxe dos auditores municipais estabelecerem um piso mínimo para a cobrança do ITBI, tendo como referência o valor do IPTU, de acordo com a localização do imóvel.
O valor informado na declaração se deve ao fato de haver diversos imóveis semelhantes disponíveis no bairro e que a estação de metrô anunciada pela prefeitura não chegou a ser concluída, fazendo com que os imóveis perdessem valor de mercado.
Considerando a situação narrada, a jurisprudência e o Decreto nº 62.137, de 29 de dezembro de 2022, redija um texto dissertativo, que responda de maneira justificada aos seguintes tópicos:
- Segundo o Decreto nº 62.137/22 e o caso narrado, qual valor deve ser utilizado para a base de cálculo do ITBI? Explique se os valores da dívida podem ser utilizados para compensar a base de cálculo.
- De acordo com a jurisprudência, a declaração prestada pelo contribuinte pode ser negada unilateralmente pelo Auditor do Município? Explique.
- De acordo com a jurisprudência e o caso mencionado, a conduta do auditor Fiscal foi correta ao reajustar a base de cálculo levando em consideração o valor do IPTU? Justifique.
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