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Q219650 | Legislação Tributária dos Municípios e do Distrito Federal
Banca: VunespVer cursos
Ano: 2023

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José adquiriu um imóvel no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) na cidade de São Paulo – SP. Assim, utilizou o valor mencionado para fins de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Além disso, o imóvel possuía débitos de R$ 50.000,00.   

Contudo, Antônio, Auditor Fiscal do Município de São Paulo, verificou que imóveis localizados no mesmo bairro e com parâmetros semelhantes, possuíam base de cálculo mínima de R$ 1.000.000,00 (um milhão) para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Assim, realizou o lançamento complementar de ofício, utilizando como referência os valores obtidos pela Prefeitura de São Paulo para o cálculo do IPTU. Era praxe dos auditores municipais estabelecerem um piso mínimo para a cobrança do ITBI, tendo como referência o valor do IPTU, de acordo com a localização do imóvel.

O valor informado na declaração se deve ao fato de haver diversos imóveis semelhantes disponíveis no bairro e que a estação de metrô anunciada pela prefeitura não chegou a ser concluída, fazendo com que os imóveis perdessem valor de mercado.

Considerando a situação narrada, a jurisprudência e o Decreto nº 62.137, de 29 de dezembro de 2022, redija um texto dissertativo, que responda de maneira justificada aos seguintes tópicos:

  • Segundo o Decreto nº 62.137/22 e o caso narrado, qual valor deve ser utilizado para a base de cálculo do ITBI? Explique se os valores da dívida podem ser utilizados para compensar a base de cálculo.
  • De acordo com a jurisprudência, a declaração prestada pelo contribuinte pode ser negada unilateralmente pelo Auditor do Município? Explique.
  • De acordo com a jurisprudência e o caso mencionado, a conduta do auditor Fiscal foi correta ao reajustar a base de cálculo levando em consideração o valor do IPTU? Justifique.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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