Proposta que criminaliza misoginia começa a tramitar no Senado
A exemplo do que aconteceu com o feminicídio, assassinato da mulher por discriminação de gênero ou violência doméstica, a misoginia pode virar crime. O termo define a prática de agredir, degradar ou discriminar a mulher por preconceito ao sexo feminino e pode ser incluído na Lei n.º 7.716/1989, que trata dos crimes de racismo, homofobia e transfobia.
A proposta chegou ao Senado sob a forma de uma ideia legislativa. A intenção era incluir no rol dos crimes de preconceito a injúria, ofensa à dignidade ou ao decoro e o discurso de ódio, por meio de palavras, gestos ou atos dirigidos a pessoas em razão do seu sexo feminino. Em menos de uma semana, a ideia legislativa alcançou os 20 mil apoios necessários para tramitar no Senado sob a forma de sugestão legislativa.
A iniciativa também foi apoiada pela senadora que a transformou no Projeto de Lei (PL) n.º 896/2023. A medida prevê multas e penas de reclusão de um a cinco anos ao agressor, conforme o ato praticado contra a mulher.
Internet: <www12.senado.leg.br> (com adaptações).
Tendo como referência a notícia apresentada, elabore um texto dissertativo acerca do tema proposto a seguir.
A MISOGINIA DEVE SER CRIMINALIZADA NO BRASIL?
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Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-…
Texto 1
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Art. 3.º A execução das medidas privativas da liberdade visa à reparação social pelo crime cometido e deve orientar-se à reintegração da pessoa privada de liberdade à sociedade, preparando-a para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável.
§ 1.º A execução das medidas privativas de liberdade também se destina à defesa da sociedade, na prevenção de crimes.
§ 2.º A pessoa privada de liberdade mantém a titularidade dos seus direitos fundamentais, salvo as limitações inerentes ao sentido da condenação e as exigências próprias da respectiva execução.
Texto 2
Foi publicado no Diário Oficial da …




