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Q217691 | Direito Administrativo
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2022
Órgao: PGE AM - Procuradoria Geral do Estado do Amazonas
Cargo: Administrador
Padrão de resposta Resolução em texto Adaptada30 linhas Resolução de Aluno +90%

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Considere hipoteticamente que Cátia Birmanov foi contratada como estagiária de enfermagem, atuando em Unidade Básica da rede municipal de saúde. Certo dia, uma celebridade televisiva compareceu à UBS para se vacinar. Entusiasmada com o acontecimento, Cátia tirou foto da celebridade sendo imunizada e, sem pedir sua autorização prévia, postou a imagem em uma rede social.

Após a viralização da imagem, a celebridade declarou que, embora não tenha sido solicitada sua autorização, não processaria a Administração Pública e tampouco a estagiária, entendendo que o gesto era motivado pela boa intenção de promover a campanha de vacinação. Em seguida, replicou a foto em sua conta pessoal, como forma de servir de exemplo a seus seguidores, para que se vacinem.

Considerando o caso acima, responda, de forma fundamentada e sempre citando a legislação aplicável ao caso, às seguintes indagações:

  1. Houve violação, por parte de Cátia, de normas protetivas da privacidade dos cidadãos, aplicáveis à Administração Pública? [Valor: 7,125 pontos]
  2. Qual a natureza dos atos de improbidade administrativa (civil, penal ou administrativa)? [Valor: 7,125 pontos]
  3. A Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992, a partir das alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, aplica-se a Cátia, na qualidade de estagiária? [Valor: 7,125 pontos]
  4. A conduta descrita acima, independentemente de qualificação funcional da autora, é enquadrável como ato de improbidade, nos termos da legislação vigente? [Valor: 7,125 pontos]
Esta questão foi adaptada para 30 linhas. Banca original: FCC

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Administrativo
BancaCebraspe (Cespe)

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