Antônio comprometeu-se a construir em trinta dias um muro divisório entre sua propriedade e o imóvel do seu vizinho João, a fim de conter as águas das chuvas e impedir a fuga dos animais domésticos de João para o terreno ao lado. Passados dois meses sem a construção do muro, uma chuva torrencial devastou a plantação de João com as águas oriundas da propriedade de Antônio, tendo acarretado, ainda, o desaparecimento dos animais domésticos de João. Indignado, João interpelou Antônio, que, inconformado, recusou-se a construir o muro.
Na situação descrita anteriormente, que alternativas restam a João, levando-se em consideração a situação de urgência? Fundamente sua resposta.
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Responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos, considerando, no que couber, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
1 – Qual a principal diferença entre a teoria maior e a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica? [valor: 0,30 ponto]
2 – Para fins de desconsideração da personalidade jurídica, é cabível aplicar a teoria menor para responsabilizar os sócios de sociedades anônimas? [valor: 0,25 ponto]
3 – O tipo societário influencia a possibilidade de aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica? [valor: 0,20 ponto]
Armando Silva, que mora há um ano em imóvel urbano localizado na rua AAA, n.º XXX, no bairro AAA do município AAA (PE) e não registrado no devido cartório de registro de imóveis, apresentou, perante o único cartório de notas do referido município, por meio de seu advogado, Manuel Correia, solicitação de lavratura de ata notarial destinada à obtenção de usucapião sobre o mencionado imóvel, de cuja posse não tinha qualquer documento comprobatório senão um contrato particular de compra e venda firmado com Fernando Alencar havia um ano e declarações de quitação de débitos junto às companhias de eletricidade e de água, que comprovavam ausência de débito relativa a 22 anos, todas em nome de Fernan…
A Prefeitura Municipal de Araucária firmou contrato de concessão de direito real de uso, por prazo de 30 anos, com uma cooperativa de pequenos produtores rurais, para a exploração de um terreno público urbano de 5 hectares destinado à implantação de um centro agroindustrial. O contrato foi regularmente inscrito no cartório de registro de imóveis, e previa, entre as obrigações da cooperativa, o respeito às normas ambientais e o uso específico do bem para fins produtivos e comunitários.
Após 12 anos de vigência, uma empresa privada firmou com a cooperativa um contrato de superfície sobre parte do imóvel, a fim de construir galpões logísticos para armazenagem e transporte de insumos agrícolas. …



