Caio foi escolhido pela convenção do partido populista para concorrer à eleição do cargo de prefeito do município de Rio Branco/AC no pleito de 2024 e requereu tempestivamente o registro de sua candidatura. O edital com o registro da candidatura foi publicado pela 1.ª zona eleitoral de Rio Branco em 20/8/2024. No dia seguinte, o Ministério Público Eleitoral do estado do Acre recebeu uma denúncia, acompanhada de documentos, informando três fatos a respeito de Caio:
a) suas contas foram rejeitadas definitivamente pelo Tribunal de Contas da União em 2020, em decorrência da aplicação ilegal de verbas federais em convênio firmado com o Ministério da Saúde, quando era prefeito do município de Manoel Urbano, em ato considerado doloso de improbidade administrativa pela Corte de Contas. Em razão dessa irregularidade, o TCU aplicou a Caio a pena de multa, mas não houve imputação de débito;
b) é analfabeto e não tem comprovante de escolaridade, o que é fato notório na comunidade acriana, apesar de saber assinar seu nome e já ter exercido outros cargos eletivos;
c) foi condenado em 2017 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre pela prática de crimes consistentes em desmatamento de área de preservação permanente na sua propriedade rural e apresentação de licença falsa de desmatamento à fiscalização ambiental em processo administrativo, cujo acórdão condenatório está pendente de julgamento de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em averiguação preliminar, constatou-se a fidedignidade das afirmações e dos documentos encaminhados.
Diante dessa situação hipotética, na condição de promotor público eleitoral que recebeu a denúncia, elabore uma peça processual em defesa do ordenamento jurídico e da lisura do pleito eleitoral, examinando todos os fundamentos da denúncia e formulando pedido(s) compatível(is) com a pretensão.
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