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Q215129 | Controle Externo
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2023
Órgao: MPC SC - Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina
Cargo: Procurador

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Considere a seguinte situação hipotética:

No ano de 2021, a prefeitura de um município do litoral catarinense publicou edital de chamamento público com vistas a estabelecer termos de cooperação com entidades sem fins lucrativos, pelo prazo de 24 meses, para a preparação de atletas e para-atletas do município, federados ou não, que participariam de competições regionais, nacionais e internacionais em seis modalidades desportivas pouco assistidas de fontes de recursos, próprias ou patrocinadas.

Os repasses foram fixados conforme termo de referência publicado em anexo ao edital do chamamento público, com total máximo de R$ 500 mil por ano e por modalidade, recursos esses que seriam utilizáveis para o financiamento do pagamento de treinadores e educadores físicos com experiência na modalidade para a qual fora apresentado o plano de trabalho, de fisioterapeutas e de preparadores físicos, bem como para a aquisição de materiais de consumo e permanentes necessários aos treinamentos, como equipamentos, roupas, instrumentos e inscrições nas competições. Havia cláusula expressa que proibia a utilização dos recursos para o financiamento de viagens para participação nas competições, o que deveria ser feito por meio de quotas de patrocínios a serem obtidos pelos atletas junto à iniciativa privada.

Em 2022, foi apresentada denúncia ao Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina (MPC/SC), com a devida identificação dos denunciantes, relatando-se que, durante o procedimento de análise dos planos de trabalho apresentados pelas entidades interessadas, a comissão de julgamento, nomeada pelo prefeito em ato posterior à publicação do edital de chamamento público, omitiu-se quanto às irregularidades na documentação de duas entidades inscritas, as quais haviam sido escolhidas vencedoras e conduziriam a preparação dos atletas de duas das seis modalidades desportivas, mesmo diante da apresentação de documentos comprobatórios pelos interessados, ora denunciantes, ainda no curso do procedimento administrativo. Os fatos narrados na denúncia foram devidamente formalizados e documentados, e as respectivas cópias, em arquivos no formato PDF, foram anexadas à denúncia.

As irregularidades alegadas consistiam em: 1) possível direcionamento na escolha dessas entidades, que não possuíam a experiência prévia e a expertise exigidas no edital para as modalidades desportivas, tendo sido uma delas constituída duas semanas antes do prazo final para apresentação dos planos de trabalho e a outra entidade decorrente de alteração de estatuto, devidamente registrada em cartório, uma vez que, originalmente, não participava de nenhuma das modalidades desportivas elencadas no edital de chamamento público em referência; 2) presença de servidores da prefeitura do município entre os dirigentes de uma das entidades escolhidas e de servidores da câmara de vereadores municipal entre os dirigentes da outra entidade escolhida.

A respeito da situação hipotética apresentada, responda, justificadamente, aos seguintes questionamentos.

1 Quais são as providências cabíveis, no âmbito do MPC/SC, diante da apresentação da referida denúncia, uma vez que ela está acompanhada de documentos que apresentam indícios da ocorrência das irregularidades mencionadas?

2 Em controle ordinário dos gastos públicos durante o exame da prestação de contas anual da administração do município em questão, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina pode rejeitar a discussão de tais irregularidades em processo apartado, haja vista suas competências previstas na Constituição Federal de 1988 e na Constituição do Estado de Santa Catarina?

Esta questão foi adaptada para 30 linhas. Banca original: Cebraspe (Cespe)

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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