Considere a seguinte situação hipotética:
O governo do estado publicou edital para a contratação de professores por tempo determinado, em face do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF), para suprir demanda dita temporária, decorrente de um alto e recorrente índice de afastamentos legais de professores ocupantes de cargo efetivo, especialmente em licença para tratamento de saúde.
No entanto, dada a recorrência desses afastamentos, contratações semelhantes já haviam sido realizadas reiteradamente, conforme se aproximava o fim do prazo de vigência das contratações precedentes, sempre com base na mesma justificativa: atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
À luz da CF e da jurisprudência correlata do Supremo Tribunal Federal (STF), responda, justificadamente, aos seguintes questionamentos, relacionados à situação hipotética apresentada.
1 Tendo em vista os requisitos constitucionais da contratação de pessoal por tempo determinado (art. 37, inciso IX, da CF), é possível afirmar que a natureza permanente do serviço público educacional, especialmente em relação ao ensino de disciplinas curriculares e em turmas regulares, impede a contratação temporária de professores?
2 A natureza temporária dos afastamentos legais dos professores efetivos pode ser justificativa para autorizar a contratação temporária, mesmo de forma reiterada?
3 Considerando-se as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o excepcional interesse público subjacente e as necessárias economicidade e eficiência da gestão, bem como admitindo-se que o índice de afastamentos legais daquela rede de ensino seja, de fato, excessivo em face de parâmetros comparativos válidos, qual encaminhamento poderia ser proposto pelo Ministério Público de Contas ao tribunal de contas, entre recomendações e determinações, ao Poder Executivo estadual, a fim de melhor adequar a pretensão governamental às balizas jurisprudenciais estabelecidas pelo STF?
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