Considere a seguinte situação hipotética:
Na apreciação das contas de determinada câmara de vereadores do estado de Santa Catarina, constatou-se que o seu presidente havia determinado a aquisição de um carro esportivo da marca XYZ, no valor de R$ 1 milhão, para ser utilizado como veículo oficial de representação do Poder Legislativo, sob o argumento de que o município era muito distante da capital e havia a necessidade de um carro veloz para melhor atender à população.
A aquisição ocorrera após regular processo licitatório e o veículo fora comprado por valor compatível com o estimado pela prévia pesquisa de mercado, tendo sido a contratação considerada regularmente formal.
Ainda assim, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) julgou irregulares as contas da referida câmara de vereadores e imputou ao presidente dela ressarcimento ao erário, no valor de R$ 850 mil, considerando a diferença entre o valor pago pelo carro esportivo e o custo médio de um veículo de representação, multa de 10% do valor do dano ao erário e, ainda, multa de R$ 5 mil por entender que ele praticara ato atentatório à dignidade do controle externo ao ter alterado a verdade dos fatos, pois afirmara nos autos que a contratação em questão se destinava à compra de bombons da marca XWZ, para lanche dos vereadores nas sessões legislativas.
Transitada em julgado a decisão, o presidente da câmara de vereadores foi notificado para efetuar e comprovar o recolhimento dos valores, mas o prazo expirou sem sua manifestação, e o processo foi encaminhado ao Ministério Público de Contas.
Com base nessa situação hipotética, nas disposições constitucionais e legais, bem como na jurisprudência dos tribunais superiores, discorra sobre:
1 os três principais aspectos norteadores da atuação do controle externo conforme o caput do artigo 70 da Constituição Federal de 1988 e os fundamentos para a rejeição das contas na situação apresentada; [valor: 9,50 pontos]
2 a eficácia de decisões dos tribunais de contas que imputem débito e multa proporcional ao dano, a legitimidade ativa para execução desses valores e a função do Ministério Público de Contas no caso de inadimplemento;[valor: 9,50 pontos]
3 a possibilidade de aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade do controle externo, indicando a base normativa[valor: 9,50 pontos]
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