Em 2018, Gustavo, viúvo, comprou um apartamento juntamente com sua filha Luísa, cabendo a cada uma das partes 50% do imóvel. Em 2020, Gustavo casou-se com Raquel pelo regime de separação convencional de bens, por meio de pacto antenupcial, e ficou morando no referido imóvel com sua esposa. Em 2021, durante uma viagem com a esposa, Gustavo faleceu, tendo deixado apenas uma filha, Luísa, oriunda de seu primeiro casamento.
Raquel continuou morando no imóvel, sob o fundamento de um suposto direito real de habitação.
Houve a abertura de inventário com os seguintes bens: um imóvel, em copropriedade com sua filha, e um veículo, ambos adquiridos antes do casamento.
Considerando a situação apresentada, redija, com fundamento na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores, um texto dissertativo em resposta aos seguintes questionamentos:
- Raquel concorrerá com Luísa em relação aos bens deixados pelo falecido?
- Há direito real de habitação de Raquel sobre o imóvel em que residia o casal?
- Luísa poderá cobrar de Raquel aluguéis pelo tempo em que ficar morando no imóvel?
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