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Q215080 | Direito Penal e Direito Processual Penal
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2023
Órgao: MPE PA - Ministério Público do Estado do Pará
Cargo: Promotor de Justiça
Padrão de resposta Peça Técnica/Prática90 linhas

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No dia 5 de dezembro de 2022, em uma cidade do estado do Pará, Francisco foi até uma loja de vestuário masculino e, depois de experimentar algumas peças de roupa, as escondeu no interior de sua mochila enquanto ainda estava no provador. Em seguida, saiu do estabelecimento. O vendedor, ao constatar que algumas peças não haviam sido devolvidas pelo cliente, acionou policiais militares que passavam pelo local, os quais prenderam Francisco em flagrante, a cerca de trezentos metros do local da subtração dos itens. Na mochila de Francisco, além das peças de roupa, os policiais encontraram uma arma de fogo de uso permitido. Indagado a respeito do objeto belicoso, ele informou que não tinha autorização para o transporte da arma. Submetido à audiência de custódia, o acusado foi colocado em liberdade provisória, sem fiança.

Considerando a referida conduta de Francisco, narrada nos autos do inquérito, o Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia contra ele, atribuindo-lhe a prática dos crimes tipificados no art. 155, caput, do Código Penal e no art. 14 da Lei n.º 10.826/2003. Recebida a denúncia, o réu foi citado e a instrução confirmou os elementos de prova colhidos no inquérito. A perícia informou que o valor total das peças de roupa subtraídas somava R$ 10 mil. Os bens foram restituídos à empresa vítima do crime. Francisco confessou a prática delitiva em relação a ambos os crimes.

Encerrada a instrução, a folha de antecedentes penais do acusado continha uma anotação por fato ocorrido em 10 de outubro de 2017, referente à prática dos crimes de furto, porte de arma e tráfico de drogas. Com isso, identificou-se que, no momento do novo delito, ele cumpria pena em regime aberto.

A sentença julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva, condenando o acusado pela prática de furto simples, na modalidade tentada (art. 155 do Código Penal), e por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei n.º 10.826/2003).

Na dosimetria, o juiz fixou a pena inicial acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes decorrentes da condenação pelo roubo. Na segunda fase, reconheceu a agravante da reincidência com fundamento nessa mesma condenação, bem como a atenuante da confissão espontânea, compensando as e mantendo a pena intermediária no patamar anteriormente estabelecido. Não incidiram causas de aumento ou diminuição de pena quanto ao porte de arma. Em relação ao furto, foi reconhecida a tentativa. Ao final, as penas restaram assim fixadas: 1 ano de reclusão pelo crime de furto tentado; e 2 anos e 4 meses de reclusão, além de multa, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos e o regime fixado foi o aberto. Os autos foram remetidos ao Ministério Público.

Considerando a situação hipotética apresentada e que a referida sentença tenha sido proferida pelo juízo da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Belém — PA, elabore, na condição de promotor de justiça, a peça processual cabível para impugnar a decisão exarada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Aborde toda a matéria de direito processual e material aplicável ao caso, dispense o relatório e não crie fatos novos. Date a peça em 27 de março de 2023, último dia do prazo.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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