O órgão do Ministério Público, em comarca do interior, promoveu arquivamento de inquérito civil público, relativo à notícia de uso de bem público por particular, sem contraprestação e fora dos permissivos legais, entendendo restar ausente qualquer vício.
Segundo o relato por ele apreciado, em setembro de 2020, o chefe do Poder Executivo local teria autorizado a utilização de espaço público (ginásio) para realização de evento privado, consistente em feira de alimentação e bebidas promovida pela empresa XXX, que foi a responsável pela escolha dos expositores.
Não houve cobrança de ingresso ao público, mas o evento se destinava à venda de comidas e bebidas aos visitantes e ocorreu no citado local por 15 (quinze) dias.
Em sua promoção de arquivamento, o órgão do Ministério Público considerou a ausência de lesão ou prejuízo ao erário e a não caracterização da prática de improbidade administrativa.
Submetido o ato ao crivo do Conselho Superior, o procedimento não teve seu arquivamento homologado, tendo sido aprovado, por unanimidade, o voto do Relator, que discordou da solução dada pela origem, entendendo restar demonstradas a ausência de publicidade e a frustração, em ofensa à imparcialidade, de caráter competitivo e concorrencial de licitação, em benefício da empresa. Asseverou, ainda, que o evento ocorreu durante pleito eleitoral, de modo a gerar um inequívoco favorecimento ao então prefeito, que era candidato à reeleição.
O feito foi devolvido à origem, com designação de novo membro para celebração do devido Acordo de Não-Persecução Cível.
Ante tais contornos, elabore o ANPC, atento às circunstâncias fático-jurídicas expostas.
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