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Q214864 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: FundepVer cursos
Ano: 2021
Órgao: IPREMU - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Uberlândia
Cargo: Advogado

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Leia os textos motivadores a seguir para produzir sua redação.

TEXTO I

Apresentamos uma proposta de inclusão do ensino de Noções de Direito, uma ciência que faz parte do nosso cotidiano, para que os alunos dos Ensinos Fundamental e Médio tenham uma visão mais apurada dos conceitos de Estado e cidadania.

Assim como são ministradas outras matérias, como Matemática, Biologia, Química, Física, Geografia, entre outras, em razão de sua importância, seria de igual relevância ensinar noções de Ciências Jurídicas.

A ideia é simples: incluir na grade curricular aulas de Direito, de forma elementar, instruindo os alunos acerca do funcionamento das instituições do Estado, bem como uma breve explanação de seus direitos e deveres fundamentais.

Embora pareça algo inovador, já é uma necessidade real em nosso país, dada a grande atividade do Estado, especialmente da Justiça, cuja compreensão é de extrema relevância, especialmente para aqueles que começarão, em breve, a ingressar no mercado de trabalho e, por consequência, se envolverão em relações das mais diversas.

Disponível em: <http://www.direitonasescolas.com/>. Acesso em: 29 jan. 2020.

TEXTO II

Jovem advogado cria projeto para ensinar Constituição em escolas públicas
Premiado pela iniciativa de Barack Obama, o projeto abrange 500 alunos em seis escolas

Quantos artigos constam da Constituição brasileira? Quais direitos e deveres contempla referentes aos cidadãos? O advogado Felipe Neves acostumou-se a esclarecer essas dúvidas nos últimos dois anos. Aos 27 anos, especialista em direito comercial no escritório Lobo & e de Rizzo, Neves é criador do projeto “Constituição nas Escolas”, que oferece aulas de Direito a alunos do Ensino Médio de escolas públicas.

O projeto visa esclarecer quais são as obrigações e direitos do cidadão brasileiro perante a sociedade. “Os estudantes ficam muito surpresos quando digo que saúde e educação, por exemplo, são direitos garantido por lei”, diz Felipe Neves. Esse conhecimento que é levado aos estudantes poderia ser parte do currículo básico. “No Ensino Médio, os alunos têm aulas muito específicas sobre Química, Física, História. Mas não têm lições sobre administração pública, sociedade, sobre o que nós, como cidadãos, somos obrigados a seguir ou quais direitos podemos exigir”, diz o advogado.

Disponível em: <https://epocanegocios.globo.com

/Carreira/noticia/2017/02/jovem-advogado-cria-projeto-para-ensinar-constituicao-em-escolas-publicas.html>. Acesso em: 29 jan. 2020.

TEXTO III

Projeto de Lei Federal apresentado pelo deputado Fernando Torres (PSD/BA), em 24/02/2015, torna obrigatória a inclusão no Currículo Oficial de Ensino Fundamental e Médio as disciplinas Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito do Consumidor aguarda avaliação do Congresso.

Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoes

Web/fichadetramitacao?idProposicao=947708>. Acesso em: 29 jan. 2020 (Adaptação).

Com base na leitura dos textos motivadores e nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, REDIJA um texto dissertativo-argumentativo em norma-padrão da língua portuguesa, defendendo o tema o ensino de direito na escolas de Educação Básica. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para a defesa de seu ponto de vista.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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