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Q214499 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2017
Órgao: MPE BA - Ministério Público do Estado da Bahia
Cargo: Assistente Técnico-Administrativo - MPE BA

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O governo brasileiro extinguiu a Renca (Reserva Nacional de Cobre e Associados), localizada nos Estados do Pará e Amapá, com o objetivo de atrair investimentos para o setor de mineração. Um decreto do presidente Michel Temer sobre a extinção da reserva foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta (23) e abre o espaço para exploração privada.

Trata-se de uma área com quase 4 milhões de hectares – o equivalente ao tamanho do Espírito Santo -, que fica na divisa entre o Sul e Sudoeste do Amapá com o Noroeste do Pará. A área rica em ouro e outros minérios tem grandes reservas naturais e terras indígenas.

A reserva foi criada em 1984, ainda durante o regime militar, e mantinha área de alto potencial para exploração de ouro e outros minérios (como ferro, manganês e tântalo) em posse da União.

A extinção, proposta pelo Ministério de Minas e Energia em março, permite a concessão para exploração mineral. O argumento da pasta era de que a medida seria necessária para viabilizar o potencial mineral da região e estimular o desenvolvimento econômico dos dois Estados.

“Apesar do forte apelo econômico, o desenvolvimento da atividade minerária pode trazer impactos indesejáveis para as áreas protegidas inseridas na Renca, tais como explosão demográfica, desmatamento, comprometimento dos recursos hídricos, perda de biodiversidade, acirramento dos conflitos fundiários e ameaça a povos indígenas e populações tradicionais”, adverte Mauricio Voivodic, diretor executivo do WWF-Brasil.

Uma vez mais no Brasil aparece a discussão sobre uma prioridade: o desenvolvimento econômico ou a proteção ambiental?

A partir do texto acima, elabore um texto dissertativo-argumentativo, posicionando-se sobre o problema.

Utilize argumentos pertinentes e redija seu texto em língua-padrão.

Esta questão foi adaptada para 20 linhas. Banca original:

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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Questões Relacionadas

MatériaAtualidades e Conhecimentos Gerais
BancaFGV

Texto I

A criação de um Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) faz parte do projeto para aumentar as capacidades do Estado e ampliar a entrega de políticas e serviços à população. A missão é fomentar a transformação e inovação do Estado numa direção republicana e democrática, com mais participação social, planejamento e eficiência.

A inovação passa pela transversalidade, intersetorialidade e interseccionalidade no ciclo da política pública. Temos atuado para identificar as diferenças e propor canais e formas de serviços públicos digitais e presenciais que atendam às populações em sua diversidade, considerando contexto urbano, rural, dos povos indígenas, dos quilombolas…

Atualmente, constam 736 terras indígenas nos registros da Funai. Essas áreas representam aproximadamente 13,75% do território brasileiro, estando localizadas em todos os biomas, sobretudo na Amazônia Legal.

Veja abaixo o quantitativo de Terras Indígenas, conforme estágio no processo demarcatório:

Estágio Quantidade
Em estudo 132
Delimitada 48
Declarada 67
Homologada 12
Regularizada 477
TOTAL 736

 Além disso, há cerca de 490 reivindicações de povos indígenas em análise no âmbito da Fundação. 

*Os dados são atualizados regularmente, entretanto, considerando o dinamismo dos procedimentos demarcatórios consulte o GEOSERVER para detalhamento do quantitativo de Terras Indígenas,…

Texto 1

Lei Estadual n.º 15.755/2016

Institui o Código Penitenciário do Estado de Pernambuco.

Art. 3.º A execução das medidas privativas da liberdade visa à reparação social pelo crime cometido e deve orientar-se à reintegração da pessoa privada de liberdade à sociedade, preparando-a para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável.

§ 1.º A execução das medidas privativas de liberdade também se destina à defesa da sociedade, na prevenção de crimes.

§ 2.º A pessoa privada de liberdade mantém a titularidade dos seus direitos fundamentais, salvo as limitações inerentes ao sentido da condenação e as exigências próprias da respectiva execução.

 

Texto 2

Foi publicado no Diário Oficial da …

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