O decreto Nº 7.983, de 8 de abril de 2013, em seu artigo 1º, estabelece regras e critérios a serem seguidos por órgãos e entidades da administração pública federal para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União. Em seu parágrafo único declara: “Este Decreto tem por finalidade padronizar a metodologia para elaboração do orçamento de referência e estabelecer parâmetros para o controle da aplicação dos recursos referidos no caput”. Em seguida, em seu artigo 2º, traz várias definições:
I – Custo unitário de referência.
III – Custo total de referência do serviço.
V – Benefícios e despesas indiretas.
VII – Valor global do contrato.
IX – Critério de aceitabilidade de preços.
Descreva no espaço abaixo uma frase para detalhar cada definição acima.
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